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Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação

Atribuição da Secretaria

Criada pela Lei 6.715/2022

Art. 3º A Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação tem como objetivos principais: o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade, da inovação e da tecnologia.

Art. 4º São áreas de competência da Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação:

I - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas para a tecnologia do Município e da inovação;

II - a execução das políticas, a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à ciência e tecnologia;

III - a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;

IV - a gestão da tecnologia de informação, compreendendo sistemas, equipamentos e serviços de informática;

V - o desenvolvimento de um processo de qualificação, racionalização, eficiência e modernização gerencial no âmbito da administração direta municipal;

VI - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.