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26/08/2014

Prefeito entrega à Câmara de Vereadores projeto que visa regularizar edificações, em Santa Maria


O prefeito Cezar Schirmer entregou, no final da manhã desta terça-feira (26), à presidente da Câmara de Vereadores, Deili Granvile, e aos demais parlamentares, o Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação, em Santa Maria. “Há um grande número de imóveis irregulares, um percentual elevado. Estimamos que mais de 50% das edificações estejam irregulares, em nossa cidade”, justificou o chefe do Executivo.

O projeto, que passará pela apreciação dos parlamentares, tem como objetivo estabelecer normas e condições para a regularização de edificações concluídas, comprovadamente existentes na vigência da lei, e que estejam em desconformidade com os parâmetros da legislação municipal. Para isso, será oportunizada ao proprietário do imóvel – pessoa física ou jurídica – a aprovação de projeto arquitetônico de regularização na prefeitura e, por consequência, o fornecimento de certidões de habitação.

Para se enquadrarem no Projeto de Lei proposto, as construções devem ter sido concluídas até o dia 31 de julho deste ano, ou seja, a legislação engloba apenas edificações prontas. A intenção, com isso, é regularizar as edificações que não infrinjam as normas do direito de vizinhança e de segurança, e que mantenham as condições de habitabilidade. Os proprietários dos imóveis terão até 18 meses, após a aprovação da lei pela Câmara, para regularizarem as edificações em desconformidade com a lei.


O prefeito esteve acompanhado, durante a entrega do projeto no Gabinete da Presidência do Legislativo, pelo chefe de Gabinete, Ony Lacerda, e pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Renato Brunet.

Legislação similar será vedada por no mínimo 10 anos


Como forma de evitar que novas leis de regularizações sejam sancionadas, a Câmara de Vereadores aprovou uma alteração na Lei Orgânica do Município, proposta pelo Executivo, para que nenhuma nova legislação desta natureza seja sancionada pelo prazo de, no mínimo, 10 anos. “Historicamente, foram feitas muitas leis de regularizações, em Santa Maria. Nós mandamos o projeto estabelecendo um limitador de no mínimo 10 anos. Isso, em tese, inibe futuras irregularidades”, salientou Schirmer.

O chefe do Executivo entende que sucessivas proposições de leis, com intuito de regularizar as edificações na cidade, estimulam eventuais irregularidades. “Não podemos estimular ou concordar com a irregularidade. Por isso, estamos encaminhando esta legislação em definitivo, que não poderá se repetir pelos próximos 10 anos. Isso é uma forma de desestimular a irregularidade”, comentou o prefeito. Por fim, Schirmer agradeceu aos vereadores pela aprovação unânime da alteração na Lei Orgânica.

Jornalista Luiz Otávio Prates

Fotos: João Alves

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