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29/01/2014 29/01/2014 10h27m

Instituto de Planejamento realiza audiência pública para alteração do Regime Urbanístico de Ocupação do Solo, nesta quarta (29)


A Prefeitura de Santa Maria, por meio do Instituto de Planejamento, convida a comunidade para a Audiência Pública para a elaboração do Plano Setorial II que irá se realizar nesta quarta-feira (29), às 18h30, no Plenário da Câmara de Vereadores. A audiência irá tratar sobre a alteração do Regime Urbanístico da Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme prevê a Lei Complementar do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (LC 072/2009), em seu artigo 143, com vistas à implantação de um condomínio fechado de lotes, no Bairro Tomazetti (BR 392), na região Sul da cidade.

O Projeto Setorial é aquele no qual o poder público, toda a pessoa ou grupo de pessoas que, em seu conjunto, sejam titulares de domínio de parcelas contíguas, cujas superfícies somadas alcancem 10 mil metros quadrados, podem solicitar o regulamento de normas urbanísticas especiais para a mesma, dentro dos critérios de uma operação consorciada, sendo estas normas especiais elaboradas pelo Instituto de Planejamento, que, partindo da proposta apresentada, garantam a coerência com a política urbana global.

Desta forma, segundo informam os técnicos do Instituto de Planejamento, para alteração de regime urbanístico é necessário realizar a audiência pública. Posteriormente será elaborado um projeto de lei específico que será encaminhado para tramitação na Câmara de Vereadores. O órgão reforça a importância da participação de toda a população, vereadores, profissionais, estudantes, e servidores da Prefeitura de Santa Maria.

Saiba mais

A audiência pública deve ser realizada conforme prevê a LCM 072/2009 (LUOS- Lei de Uso e Ocupação do Solo) em seu Art. 143:

Art. 143-  "Para resguardar a unidade e coerência das regras da presente lei, qualquer projeto de lei que trate de sua alteração deve, antes de tramitar na Câmara de Vereadores, passar pela análise e parecer do Escritório da Cidade, por seus órgãos técnicos, bem como submeter-se à debate público em audiência pública".


Assim como no Art. 44, prevê:

Art. 144-. Através de lei específica, podem ser estabelecidas regras urbanísticas próprias para Projetos Setoriais ou Planos de Bairro, observado o seguinte:

 

Texto: Jornalista Vera Jacques (Mtb 5.972)
Foto: Arquivo/Prefeitura

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