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19/12/2013 19/12/2013 16h00m

Procon/SM dá dicas aos consumidores sobre as regras para realizar a troca dos presentes de Natal


Quem já comprou ou ainda vai comprar presentes de Natal, deve ficar atento para não enfrentar problemas na hora da troca. Com o objetivo de auxiliar os consumidores santa-marineses, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM), divulga algumas orientações baseadas no Código de Defesa do Consumidor. O Procon é vinculado a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, que é um órgão do Poder Executivo Municipal, ligado ao Gabinete do Vice-Prefeito. 

A primeira dica é que antes de comprar o consumidor pergunte se a loja efetua trocas e quais são as condições. Isso inclui saber o prazo em que é possível trocar o produto, os dias em que isso pode ser feito e os documentos necessários. É importante pedir ao vendedor que anote num papel ou na nota fiscal as formas de troca, principalmente quando for aberta alguma exceção nas condições gerais da loja. E, no caso de presentear alguém, o Procon sugere que sejam repassadas todas as informações sobre a troca.

O primeiro passo para conseguir a troca de um produto é ter nota fiscal e etiqueta em mãos. Outro ponto importante é observar se o produto apresenta algum defeito, único motivo que obriga a troca segundo o Código de Defesa do Consumidor. Se houver a falha, o recomendado é não utilizá-lo, evitando, assim, qualquer suspeita de mau uso. "As lojas têm até 30 dias para resolver esse tipo de problema. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo", explica a auditora fiscal Márcia Rocha, que atua junto ao órgão.

A troca de peças, devido ao tamanho das roupas, uma prática comum no comércio varejista, não é uma garantia dada pelo Código do Consumidor. Com relação ao modelo, cor ou tamanho, os lojistas têm a liberdade de não trocar, mas se foi feita uma promessa no ato da compra, ela deve ser cumprida. Isso também é estendido para produtos em promoção. “Assim, aquele papelzinho em que o vendedor se compromete, também é válido para chegar a um consenso”, avisa Márcia.

Lojas virtuais e produtos importados

Nas lojas virtuais, o cancelamento pode ser feito até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Isso ocorre, principalmente, se a peça não corresponder ao que está indicado no site. Contudo, é necessário devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento.

Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Para as mercadorias adquiridas de ambulantes, embora apresentem menor preço, além da possibilidade de representar riscos à saúde, não há garantia de troca. O ideal é o consumidor, antes de comprar, pedir por escrito todas as condições de troca. Uma vez que prometeu, a loja é obrigada a cumprir. "Algumas lojas dão alguns dias para efetuar a troca, outras dão algumas semanas. Em geral, todas as lojas exigem a etiqueta no produto, e muitas pedem a nota fiscal", explica a auditora.

Algumas lojas também fazem restrição de horários e de dias da semana para efetuar a troca. Por isso, é importante o cliente tirar todas as dúvidas sobre as condições. Elas podem alterar a escolha de determinada loja. “Pode ser mais interessante comprar em um lugar que dá melhores condições de troca”, aconselha a técnica do Procon. Márcia ainda alerta que caso o estabelecimento não colabore, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Onde fica

O Procon está localizado na Avenida Rio Branco, 639, no centro. O telefobe para contatos é o (55) 3217-1286. O consumidor também pode tirar dúvidas ou enviar reclamações pelos seguintes endereços eletrônicos: procon@santamaria.rs.gov.br e gerenciaprocon@santamaria.rs.gov.br.

 

Texto: Jorn. Vera  Jacques com informações do Procon/SM

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