Moto Legal: inicia segunda operação para coibir infrações de trânsito cometidas por motociclistas
12/11/2012 | atualizado em 14/11/2012 às 10h27m
A partir da próxima segunda (12) os motociclistas que cometerem infrações de trânsito estarão sujeitos a uma rigorosa fiscalização e a penalidades. Até o dia 8 de dezembro a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana, estará realizando a “Operação Moto Legal”. “Será tolerância zero com os infratores”, adverte o secretário Miguel Passini.
A Operação irá fiscalizar o cumprimento das normas gerais de circulação e conduta de todos os motociclistas que circulam na cidade, inclusive aqueles que realizam o transporte de pessoas e de fretes (motofrete e mototáxi). Também serão exigidos os equipamentos e documentos obrigatórios.
Durante o período da operação serão realizadas duas ações por semana, uma no turno da manhã e outra à noite, envolvendo cerca de 20 servidores. Entre as ações programadas estão a abordagem dos condutores e fiscalização prevista em Lei, e realização dos procedimentos conforme a legislação vigente, ou seja, a retenção do veículo, remoção do veículo e recolhimento dos documentos. “Dependendo do tipo de infração”, esclarece Passini. (confira legislação abaixo)
O secretário esclarece que a operação foi pensada com base em dados do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres), que, segundo Passini, aponta que atualmente mais de 70% dos acidentes com vítimas têm como alvo os motociclistas.
O secretário acrescenta que entre as principais infrações cometidos pelos condutores destes veículos estão o desrespeito às faixas de segurança, aos sinais de trânsito, conversões invertidas e cano de descarga aberto. “Isto é apenas para preservar a vida destes motociclistas e das demais pessoas que circulam no trânsito. O mau condutor vai ter penalidades e aquele que é bom motociclista não terá problema nenhum”, conclui Passini.
Referências legais
- Lei Federal nº 9.503/1997- Institui o Código de Trânsito Brasileiro
-Lei Federal nº 12.009/2009- Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta
-Leis Municipais, referente ao transporte no Município
Texto: Jorn. Vera Jacques
Fotos: João Alves