Prefeitura informa prazo final para aderir ao RefisSM e quitar dívidas com até 100% de desconto
24/08/2026 | atualizado às 12h14m
Até a próxima segunda-feira (31), contribuintes podem renegociar débitos gerados até 2025, com possibilidade de parcelamento em até 18 vezes sem entrada. Processo pode ser feito de forma digital
Os contribuintes de Santa Maria que possuem pendências financeiras com o Município têm apenas mais uma semana para aproveitar as vantagens do Programa de Recuperação Fiscal (RefisSM) 2026. O prazo para adesão se encerra impreterivelmente na próxima segunda-feira, 31 de agosto. A iniciativa garante condições exclusivas para a regularização de débitos como IPTU, ISSQN e taxas, oferecendo até 100% de desconto em multas e juros.
O RefisSM abrange dívidas geradas com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem em situação ativa ou ajuizada. O benefício é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo as empresas optantes do Simples Nacional.
A quitação das dívidas pode ser feita à vista — com o vencimento da guia programado para o próprio dia 31 de agosto — ou de forma parcelada em até 18 vezes mensais e sucessivas. Nesta modalidade de parcelamento estendido, não há exigência de valor de entrada e nem a cobrança de juros. O objetivo do Executivo com as facilidades é dar fôlego financeiro aos cidadãos e converter a recuperação de crédito em melhorias diretas para a cidade.
AGILIDADE NO ATENDIMENTO
Para evitar filas nesta reta final, a Prefeitura reforça que a adesão ao programa pode ser feita de forma 100% digital, diretamente no site oficial do Município. O portal disponibiliza uma plataforma completa onde o contribuinte pode emitir a guia para pagamento à vista (disponível apenas para dívida ativa), solicitar o parcelamento (para dívida ativa e ajuizada) e até mesmo utilizar uma calculadora virtual para simular os descontos antes de fechar o acordo. Caso o cidadão necessite ou prefira o atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal, é obrigatório realizar o agendamento prévio de horário por meio do mesmo site. Confira as informações, horários de atendimentos e links úteis abaixo.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026
• Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
• Período de adesão: até 31 de agosto de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
• Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 31/08/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.
QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e represente legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: dividaativa@santamaria.rs.gov.br (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.
LINKS ÚTEIS
• A guia para pagamento à vista só poderá ser emitida para dívidas ativas. Para a emissão da guia à vista, acesse o link Serviços Online.
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa - PF - Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa - PJ - Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada - PF - Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada - PJ - Refis 2026
• Para realizar o agendamento para atendimento presencial acesse o link Agendamentos Refis 2026.
• Para realizar o cálculo dos descontos do Refis 2026 acesse o link Calculadora de Descontos Refis 2026.
Texto: Lenon de Paula (MTb: 18.763)
Foto: Marcelo Oliveira (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria