Prefeitura prorroga RefisSM até agosto e mantém anistia de juros e multas para regularização de débitos
26/06/2026 | atualizado às 12h33m
Com a aprovação do Legislativo, cidadãos têm nova oportunidade para quitar dívidas ativas e ajuizadas com o Município; grande adesão nos últimos dias motivou a ampliação do prazo
Promovendo a adimplência e a regularização financeira, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, estendeu o prazo do Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026. Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei 103.26/2026, que prorroga a vigência do programa até o dia 31 de agosto de 2026. A iniciativa continua oferecendo condições exclusivas para quitar débitos municipais, como IPTU, ISSQN e taxas, garantindo anistia de multas e juros, além de parcelamento estendido.
A ampliação do prazo foi proposta pelo Executivo devido ao significativo aumento da procura por parte dos contribuintes nos últimos dias. Esse alto volume de atendimentos exige um tempo maior de análise para os cidadãos que desejam aderir às renegociações e também para a própria administração municipal realizar a constituição do crédito. A alteração de prazo mantém todas as condições anteriormente dispostas e não traz prejuízos a quem já efetuou a adesão. O programa já é considerado um sucesso: até o momento, foi arrecadado em torno de R$ 3.7 milhões na modalidade à vista, com um valor semelhante já negociado a prazo.
As facilidades buscam fortalecer a economia local e dar fôlego aos cidadãos que possuem pendências ativas ou ajuizadas com o Município, convertendo a recuperação de crédito em melhorias para a cidade.
"O RefisSM é uma ferramenta de justiça fiscal que tem demonstrado excelente adesão. Oferecemos um caminho facilitado para que o cidadão regularize sua situação financeira, ao mesmo tempo em que fortalecemos o caixa do Município para viabilizar novos investimentos em áreas essenciais, como saúde e infraestrutura. Com a prorrogação aprovada, convidamos os contribuintes que ainda possuem débitos a aproveitarem essa oportunidade de regularização com condições que se encerram definitivamente em agosto", destaca o secretário da Fazenda, Luís Henrique Schmidt Probst.
O Programa abrange dívidas geradas com o Município até 31 de dezembro de 2025, tanto em situação ativa quanto ajuizada, de pessoas física ou jurídica. A quitação das dívidas pode ser feita à vista, com vencimento até 31 de agosto de 2026 , ou de forma parcelada em até 18 vezes mensais e sucessivas, sem entrada e sem juros. Para tornar o processo mais prático, a adesão ao RefisSM 2026 pode ser feita de forma 100% digital pelo site da Prefeitura. O portal disponibiliza serviços online como emissão de guia à vista (apenas para dívida ativa), solicitação de parcelamento (dívida ativa e ajuizada), agendamento de horário para atendimento presencial e uma calculadora de descontos para simulação. Saiba mais abaixo.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026
* Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
* Período de adesão: até 31 de agosto de 2026;
* Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
* Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 31/08/2026:
* Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
* Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
* Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
* Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional;
* Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
* Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
* Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
* O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.
QUITAÇÃO
* Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
* Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
* Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
* Identificação do débito a ser negociado;
* Identificação do contribuinte e represente legal;
* No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
* Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
* Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
* E-mail: dividaativa@santamaria.rs.gov.br (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
* Agendamento e serviço online: disponível em breve.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
* Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
* Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
* WhatsApp: (55) 9151 8984;
* E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.
Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Foto: Felipe Ferreira / Prefeitura
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Santa Maria