Prazo para renegociar dívidas com a Prefeitura pelo RefisSM termina em 10 dias

16/06/2026 | atualizado às 16h55m


Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas para dívidas geradas até 2025, e parcelamento em até 18 vezes; adesão pode ser feita presencialmente ou pelo site até o dia 26 de junho

Promovendo a adimplência e a regularização financeira, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, dá continuidade ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026. A iniciativa oferece condições exclusivas para quitar débitos municipais, garantindo anistia de multas e juros, além de parcelamento estendido.

O programa será encerrado no dia 26 de junho. Faltando apenas 10 dias para o fim do prazo, o Executivo Municipal reforça o chamamento para que os contribuintes aproveitem as vantagens e quitem dívidas ativas — como IPTU, ISSQN e taxas municipais — tanto na modalidade presencial quanto diretamente pelo site oficial.

"O RefisSM é uma ferramenta de justiça fiscal. Oferecemos um caminho facilitado para que o cidadão regularize sua situação financeira, ao mesmo tempo em que fortalecemos o caixa do Município para viabilizar novos investimentos em áreas essenciais, como saúde e infraestrutura. Restam poucos dias para o encerramento do prazo, por isso, convidamos os contribuintes que ainda possuem débitos a aproveitarem essa oportunidade única de regularização com condições que não estarão disponíveis depois", destaca o secretário da Fazenda, Luís Henrique Schmidt Probst.

Para tornar o processo mais prático, a adesão ao RefisSM 2026 pode ser feita de forma 100% digital pelo site da Prefeitura. O portal disponibiliza serviços online como emissão de guia à vista (apenas para dívida ativa), solicitação de parcelamento (dívida ativa e ajuizada), agendamento de horário para atendimento presencial e uma calculadora de descontos para simulação.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026

Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
Período de adesão: de 27 de abril de 2026 a 26 de junho de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 26/06/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic - Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.

QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e representante legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: dividaativa@santamaria.rs.gov.br (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.

LINKS ÚTEIS

• A guia para pagamento à vista só poderá ser emitida para dívidas ativas. Para a emissão da guia à vista, acesse o link Serviços Online.
Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa - PF - Refis 2026
Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa - PJ - Refis 2026
Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada - PF - Refis 2026
Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada - PJ - Refis 2026
Para realizar o agendamento para atendimento presencial acesse o link Agendamentos Refis 2026.
Para realizar o cálculo dos descontos do Refis 2026 acesse o link Calculadora de Descontos Refis 2026.

 

Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Fotos: Felipe Ferreira  (Prefeitura)
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Imagens