Prefeitura assina decreto que regulamenta uso do solo e faixas de proteção em áreas próximas a cursos d'água

29/05/2026 | atualizado às 17h14m


Documento detalha os critérios técnicos e os trâmites do Diagnóstico Socioambiental exigidos pela Lei Complementar nº 195/2025 para regularizações em Áreas Urbanas Consolidadas

A Prefeitura de Santa Maria deu um passo decisivo para a modernização do planejamento urbano, aliada à segurança jurídica e à preservação ambiental. Na manhã desta sexta-feira (29), em ato realizado no EduTech, na Vila Belga, o Executivo Municipal assinou o Decreto nº 59/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 195/2025. A legislação dispõe sobre a definição das Faixas Não Edificáveis (FNEs) – conhecidas popularmente como Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas – em locais próximos a cursos d'água.

“Com a assinatura deste decreto, nós tiramos do papel uma legislação que é fundamental para o desenvolvimento e o ordenamento de Santa Maria. Estamos entregando segurança jurídica para as famílias e empreendedores que já ocupam áreas historicamente consolidadas, mas fazemos isso com responsabilidade. Não se trata de liberar construções de forma irrestrita, mas de exigir estudos técnicos rigorosos que garantam a preservação e, acima de tudo, a segurança das pessoas contra riscos e desastres. Estamos tratando de uma base técnica moderna para o futuro da nossa cidade”, afirmou o prefeito Rodrigo Decimo.

O decreto assinado estabelece as diretrizes para que o Município ou a iniciativa privada elaborem o Diagnóstico Socioambiental (DSA). Este estudo técnico é obrigatório para autorizar a redução das faixas de proteção (que na lei federal são de 30 metros) para 15 metros em áreas de macrodrenagem e 5 metros em áreas de microdrenagem, desde que localizadas em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e sem riscos geológicos ou hidrológicos.

“O diálogo construtivo entre os poderes foi a chave para chegarmos a este resultado. Este trabalho foi muito bem desenhado, unindo o rigor técnico e o esforço conjunto do Meio Ambiente, da Procuradoria e do Planejamento Urbano. Diferente de debates do passado que careciam de viabilidade prática, este projeto traz soluções reais para a ocupação do nosso solo. A Câmara de Vereadores é parceira dessa iniciativa que valoriza o desenvolvimento ordenado e protege o futuro de Santa Maria”, pontuou o presidente do Legislativo, Sérgio Cechin.

RIGOR TÉCNICO E TRANSPARÊNCIA

Uma das principais inovações regulamentadas pelo texto é a possibilidade de que o Diagnóstico Socioambiental seja elaborado por particulares interessados, além do próprio Poder Público. Para isso, o Município publicará editais e um Termo de Referência (TR) de natureza estritamente técnica, que funcionará como um manual para a padronização dos estudos.

“Essa regulamentação representa um amadurecimento institucional para Santa Maria. Não há como avançar em pautas ambientais e de urbanismo sem segurança. O decreto cria um ambiente confiável e transparente, com um termo de referência claro. A nossa recomendação a quem vai buscar essa regularização é que contrate bons profissionais. Processos mal instruídos não avançam. Agora temos um modelo exemplar para garantir que as análises sejam feitas com total rigor e segurança jurídica”, reforça o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.

“Precisamos de soluções que resolvam problemas reais. O diagnóstico socioambiental não é uma ferramenta apenas para diminuir a faixa não edificável, mas para reconhecermos a realidade de cada terreno e subsidiar as intervenções corretas. Esses estudos vão embasar o nosso planejamento urbano a longo prazo, permitindo ocupar de forma inteligente vazios urbanos que hoje são inviáveis, além de garantir a função social dos lotes”, argumenta o secretário de Urbanismo e Projetos, Guilherme Schneider.

A Secretaria de Município de Meio Ambiente terá papel central na condução das análises dos diagnósticos entregues, contando com uma comissão técnica específica e prazos rigorosos para aprovação ou solicitação de ajustes.

“O decreto traz clareza ao processo administrativo. Teremos um prazo de até 60 dias para analisar se o estudo entregue cumpre o Termo de Referência. Todo diagnóstico precisará, obrigatoriamente, passar pela oitiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) antes de ser homologado. Além disso, todos os dados aprovados serão integrados ao sistema GEO Santa Maria e disponibilizados no Portal da Transparência, garantindo controle social sobre as áreas ambientais da cidade”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Diego Rigon.

RESILIÊNCIA CLIMÁTICA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A tramitação da Lei Complementar nº 195 ao longo de 2025 envolveu o poder público, instituições de ensino e a Câmara de Vereadores, buscando adequar o Código Florestal à realidade das ocupações urbanas já existentes, vedando, no entanto, regularizações em áreas de risco iminente ou ocupações irregulares surgidas após a publicação da lei.

“A lei federal era clara quanto aos 30 metros de proteção. O que a nova legislação e este decreto permitem é que, estudando área a área, possamos trabalhar com faixas de 5 ou 15 metros em áreas já urbanizadas de forma consolidada. Isso nos faz avançar tanto na regularização fundiária de imóveis na periferia quanto no ordenamento de áreas do centro da cidade. Além disso, a lei dialoga diretamente com a resiliência climática, porque os diagnósticos exigem estudos hidrológicos e ambientais aprofundados para atestar a estabilidade dos cursos d'água antes de qualquer aprovação”, detalhou o vereador Luiz Meneghetti.

O decreto na íntegra e a apresentação da metodologia do Termo de Referência para o Diagnóstico Socioambiental podem ser acessados nos documentos em anexo. Para mais informações, como acesso ao KMZ do Mapa das Microbacias, o termo de referência na íntegra e orientações sobre como participar do diagnóstico, basta acessar este link.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

Diagnóstico obrigatório: nenhuma redução de metragem será feita sem o Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica, que ateste a perda das funções ecológicas da área e a total inexistência de riscos à vida.

Área Urbana Consolidada (AUC): para se enquadrar nas regras, a área deve estar no perímetro urbano, ter sistema viário oficial, organização em quadras/lotes e, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura (como rede de água, energia, esgoto ou drenagem).

Iniciativa privada: pessoas físicas, jurídicas ou consórcios poderão elaborar os estudos técnicos, desde que sigam o Termo de Referência da Prefeitura e assumam responsabilidade civil, administrativa e penal pelas informações apresentadas.

Sem direito automático: a homologação do diagnóstico servirá como referência técnica oficial para a cidade, mas não aprova automaticamente projetos de construção civil ou loteamentos, que seguem dependendo dos licenciamentos ambientais e urbanísticos regulares.

Veto a áreas de risco: fica expressamente proibida a regularização de áreas sujeitas a inundações ou deslizamentos que não possam ser mitigados, independentemente do tempo de ocupação. Novas invasões ou construções irregulares após a lei também não serão passíveis de regularização.

 

Texto: Lenon de Paula (MTb: 18.763)
Foto: Samuel Marques / Prefeitura
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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