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19/07/2022 19/07/2022 17h27m

Prefeitura divulga as infrações registradas pelos controladores de tráfego em junho de 2022


Avenida João Luiz Pozzobon

No sexto mês do ano, os equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 6.331 infrações de trânsito 

Os controladores de tráfego de velocidade têm a função de conter o excesso de velocidade e de diminuir o número de acidentes no trânsito nas vias urbanas de Santa Maria. No sexto mês do ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço das infrações registradas pelos controladores de tráfego e das infrações constatadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul. Em junho deste ano, os equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 6.331 infrações de trânsito (confira, abaixo, a lista completa). 

O secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, ressalta que é perceptível o avanço na redução das infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos. Uma das principais consequências tem repercussão direta na sinistralidade, tanto de lesão corporal quanto de vítima fatal, isto é, que resultaram em óbito.

“Os controladores de tráfego de velocidade nos permitem fazer a leitura das infrações com muito mais precisão. Há um ano, antes da implantação dos equipamentos, em relação ao fluxo mensal de veículos, 1,22% cometiam alguma infração de risco relacionados a velocidade e passagem do sinal fechado, por exemplo. Neste mês de junho, o fluxo foi de 3.410.115 veículos que circularam na área urbana, representando apenas 0,18% de infrações cometidas. Isso revela que os condutores estão mais colaborativos com a sinalização e tem reflexo direto na segurança de todos”, avalia Ponsi.

Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de uma iniciativa moderna e inovadora de segurança proposta pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), de pontos estratégicos de Santa Maria com mais de 900 câmeras de alta tecnologia.

Ainda, com o objetivo de conscientizar a população sobre os acidentes com vítimas e lesões ocasionadas no trânsito, a Secretaria segue com a Campanha Municipal de Segurança no Trânsito “Volte Pra Casa”, que é permanente. São realizadas blitze em ruas e avenidas mais movimentadas, ações educativas em escolas voltadas para a formação das crianças e palestras em empresas e instituições para chamar a atenção do cuidado à vida, com dicas e instruções relativas às boas condutas no trânsito. Além disso, neste mês de junho, ocorrem ações da campanha da Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e Respeito à Faixa de Pedestres. O objetivo é chamar a atenção para as ocorrências de atropelamentos que envolvem pedestres, idosos e ciclistas.

Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul

No mês de junho, a Secretaria também constatou outras 2.775 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 2.494 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), e 281 pela Zona Azul. A Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 370 autuações. Entre as irregularidades, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 706 infrações. Na sequência, Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 574 infrações, e Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada, com 398 infrações, (a seguir, lista das vias e infrações).

Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de junho de 2022:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.916 infrações (dessas, 2.445 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 912 infrações (dessas, 769 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 565 infrações (dessas, 464 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 417 infrações (destas, 268 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 387 infrações (dessas, 163 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 352 infrações (dessas, 207 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 273 infrações (dessas, 200 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 256 infrações (dessas, 117 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 253 infrações (dessas, 140 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:

– Rua Venâncio Aires – 370 autuações
– Avenida Borges de Medeiros – 364
– Avenida Medianeira – 213
– Rua do Acampamento – 187
– Rua Floriano Peixoto – 159
– Rua Duque de Caxias – 141
– Avenida Rio Branco – 137
– Avenida Hélvio Basso – 136
– Rua Serafim Valandro – 115
– Rua Dos Andradas – 114

Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:

– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 706 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 574
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 398
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 244 X) – 344
– Conversão proibida à direita/esquerda (Art. 207) – 187
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 180
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 124
– Retorno em local proibido (Art. 206 I) – 111
– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (Art. 230 XXII) – 108
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 107

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086) Arquivo
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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