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24/05/2022

Balanço das autuações dos controladores de tráfego em abril de 2022 é divulgado pela Prefeitura


Avenida João Luiz Pozzobon

No quarto mês do ano, foram 6.321 infrações de trânsito flagradas pelos equipamentos

Os controladores de tráfego de velocidade, que estão em nove vias do Município, têm a função de conter o excesso de velocidade e diminuir o número de acidentes no trânsito nas vias urbanas de Santa Maria. Para informar a população, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço dos registros dos controladores de tráfego e das autuações presenciais efetuadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul. Em abril deste ano, foram flagradas pelos equipamentos 6.321 infrações de trânsito. Em comparação com os 6.473 registros de março, houve queda de 2,35% nas infrações aplicadas, ou seja, 152 autuações a menos que no mês anterior (confira abaixo os números em cada um dos nove pontos com controladores).

De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, no mês de abril foi constatada uma leve retração no número de autuações. Desde quando os equipamentos foram instalados nas vias urbanas, o setor de Engenharia de Tráfego faz um acompanhamento constante do fluxo de veículos e da velocidade permitida em cada via. 

“Em breve, a Secretaria de Mobilidade Urbana deve divulgar o resultado do estudo realizado e as definições que vão contribuir para melhorar a circulação de veículos e de pedestres em Santa Maria. Ainda, com o objetivo de conscientizar a população sobre os acidentes com vítimas e lesões ocasionadas no trânsito, a secretaria segue com a Campanha Municipal de Segurança no Trânsito “Volte Pra Casa”, que é permanente. São realizadas blitze em ruas e avenidas mais movimentadas, ações educativas em escolas voltadas para a formação das crianças e palestras em empresas e instituições para chamar a atenção do cuidado à vida, com dicas e instruções relativas às boas condutas no trânsito. Lembramos que, neste mês, também é trabalhada a campanha Maio Amarelo, um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito”, comenta o secretário Ponsi.

Em abril, a Avenida João Luiz Pozzobon foi a via que teve mais infrações registradas. Das 2.653 mil na avenida no quarto mês do ano, mais de 2,2 mil foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido. Com relação às autuações em geral, os motoristas que são flagrados pelos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade nesses nove pontos das vias urbanas, passando no sinal vermelho do semáforo ou parando na faixa de pedestre nesses locais, recebem a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). 

A Secretaria de Mobilidade Urbana reforça que os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento de pontos estratégicos de Santa Maria por mais de 800 câmeras com alta tecnologia, no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), na Avenida Medianeira.

Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul

Agentes da secretaria também constataram outras 4.493 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 4.182 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 311 pelos fiscais da Zona Azul. A Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 492 autuações. Entre as irregularidades, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 890 infrações. Na sequência, consta Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 670 infrações, e conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação, com 574 infrações (veja a lista completa abaixo).

Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de abril de 2022:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.653 infrações (dessas, 2.233 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 963 infrações (dessas, 851 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 543 infrações (dessas, 475 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 494 infrações (dessas, 215 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 455 infrações (dessas, 264 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 437 infrações (destas, 297 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 301 infrações (dessas, 232 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 294 infrações (dessas, 176 foram por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 181 infrações (dessas, 115 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:

– Rua Venâncio Aires – 492 autuações
– Avenida Borges de Medeiros – 475 
– Avenida Medianeira – 315
– Avenida Presidente Vargas – 276
– Rua Floriano Peixoto – 199
– Rua Serafim Valandro – 191
– Rua do Acampamento – 180
– Avenida Hélvio Basso – 167
– Rua Duque de Caxias – 150
– Rua Dr. Bozano – 131

Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:

– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 890 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 670
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 224 X) – 574
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 562
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 208
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 177
– Veículo com defeito de iluminação (Art. 230 XXII) – 163
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 152
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 130
– Conversão proibida a Direita/Esquerda (Art. 207) – 67

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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