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16/03/2022

No segundo mês de 2022, houve queda nas autuações registradas pelos controladores de tráfego


Avenida João Luiz Pozzobon

Em comparação com os registros de janeiro deste ano, fevereiro aponta redução de 36,2% nas infrações

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulga o balanço dos registros dos controladores de tráfego e das autuações presenciais efetuadas pelos agentes de trânsito nas vias urbanas da cidade em fevereiro de 2022. No segundo mês do ano, os números apontam que foram registradas 4.322 infrações de trânsito. Em comparação com os 6.774 registros de janeiro, houve redução de 36,2% nas infrações aplicadas pelos controladores, isto é, 2.452 autuações a menos do que no mês anterior (confira abaixo os números em cada um dos nove pontos com controladores).

“Além de fevereiro ser um mês considerado atípico por suas especificidades (tem 28 dias e é um período de férias), também é o oitavo mês de funcionamento dos controladores de tráfego. Sabemos que, nos primeiros meses, os equipamentos ainda eram novidade, mas, com o passar do tempo, os condutores de veículos passaram a se acostumar com a sinalização e o limite de velocidade nessas vias. A cada mês, as estatísticas refletem a regressão no número de autuações registradas pelos equipamentos. Nosso propósito, enquanto Secretaria, é reiterar o compromisso com a valorização da vida e, para isso, é preciso que os condutores de veículos continuem conscientes fazendo a sua parte no trânsito”, ressalta o secretário de Mobilidade Urbana de Santa Maria, Orion Ponsi.

A Avenida João Luiz Pozzobon segue como a via com mais infrações registradas. No local, a permissão para trafegar é de 50 km/h conforme as placas indicativas ao longo da via. Das cerca de 1,7 mil infrações registradas na avenida em fevereiro, mais de 1,4 mil foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido. Os motoristas que são flagrados pelos equipamentos de controle de tráfego excedendo o limite de velocidade nesses nove pontos das vias urbanas, e passando no sinal vermelho do semáforo ou parando sobre a faixa de pedestre nesses locais, recebem a notificação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). 

Os controladores de tráfego fazem parte de mais uma etapa do cercamento eletrônico, sendo a concretização de um projeto moderno e inovador de segurança proposto pelo Executivo Municipal, que contempla também o videomonitoramento de pontos estratégicos de Santa Maria por mais de 800 câmeras com alta tecnologia. A central funciona junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), na Avenida Medianeira.

Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul

Ainda no mês de fevereiro, além das 4.322 infrações registradas pelos controladores, também foram constatadas outras 2.693 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 2.356 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e 337 pelos fiscais da Zona Azul. Pelo segundo mês consecutivo, a Avenida Borges de Medeiros foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 306 autuações. A irregularidade mais incidente foi condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 712 infrações. Na sequência de registros, consta de Proibido Estacionar/ Proibido Parar e Estacionar, com 329 infrações, e conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação, com 270 infrações (veja a lista completa abaixo).

Infrações por locais no mês de fevereiro de 2022:

Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 1.766 infrações (dessas, 1.482 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 671 infrações (dessas, 581 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 383 infrações (dessas, 339 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 351 infrações (destas, 256 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 319 infrações (dessas, 140 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 260 infrações (dessas, 139 por passar no sinal fechado do semáforo - Art. 208)

Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 228 infrações (dessas, 171 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)

Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 182 infrações (dessas, 95 foram por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)

Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 162 infrações (dessas, 79 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)

Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:

– Avenida Borges de Medeiros – 306 autuações
– Avenida Medianeira – 240
– Avenida Presidente Vargas – 159
– Rua do Acampamento – 145
– Rua Serafim Valandro – 132
– Rua Venâncio Aires – 130
– Rua Dos Andradas – 123
– Avenida Hélvio Basso – 116
– Avenida Governador Walter Jobim – 87
– Avenida Rio Branco – 86

Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:

– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 712 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII - XIX) – 329
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 224 X) – 270
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 139
– Dirigir veículo segurando ou manuseando o telefone celular (Art. 252 único) – 130
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 94
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 86
– Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória (Art. 208) – 67
– Conduzir veículo com defeito de iluminação – Lâmpada queimada (Art. 230 XXII) – 53
– Fazer conversão proibida à direita/esquerda (Art. 207) – 52
– Estacionar sobre o passeio público (Art. 181 VIII) – 36

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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