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16/06/2020 16/06/2020 21h13m

Santa Maria retorna à Bandeira Laranja, e Prefeitura impõe medidas mais restritivas


Restrições são mais rigorosas do que as determinadas pelo Governo do Estado na Bandeira Laranja

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, na tarde desta terça-feira (16), que a região de Santa Maria retornou à Bandeira Laranja do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. No entanto, ainda na noite de terça, o prefeito Jorge Pozzobom anunciou um novo Decreto Executivo e apresentou medidas mais restritivas do que o determinado pelo Estado na Bandeira Laranja.

“Retornar à Bandeira Laranja não é motivo para comemorar. Estamos batendo na trave. Estamos em alerta. Este é um momento de termos o dever geral de cooperação social. Somos todos nós cuidando de todos nós”, falou o chefe do Executivo por meio de uma live.

As restrições anunciadas pelo prefeito Pozzobom são mais rígidas do que estavam sendo aplicadas nas semanas anteriores, tais como: o comércio passa a funcionar em meio turno; proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas; reforço do isolamento de espaços públicos para evitar aglomerações; aumento do horário dos supermercados para evitar concentração de pessoas; aumento e intensificação da fiscalização; entre outras medidas (confira o decreto).

“Não estamos em uma situação de normalidade. Precisamos da cooperação de todos para passar pela pandemia de coronavírus. Dessa forma, anunciamos mais restrições, de forma a complementar as já existentes. Ressalta-se que todos os protocolos anteriores seguem valendo em Santa Maria”, explicou o secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez.

DISTANCIAMENTO CONTROLADO

Desde a última segunda-feira (15), a região estava na Bandeira Vermelha, mas, os dados foram revisados pelo Gabinete de Crise do Estado, já que não haviam sido inseridos no sistema os sete novos leitos de UTI Covid do Hospital de Caridade de Santa Maria – números fundamentais para que a região voltasse à Bandeira Laranja.

Conforme anunciou o governador, o Indicador que trata da Disponibilidade dos leitos livres para leitos de UTI ocupados, em que aumenta a proporção e reduz o indicador, reduziu suficientemente para que Santa Maria deixe de estar na Bandeira Vermelha e volte para a Laranja.

A revisão foi feita após diálogo entre o chefe do Executivo Municipal, prefeitos da Região Central e o governador Eduardo Leite, ainda na segunda-feira. Assim, o Governo do Estado acolheu o recurso dos gestores e, nesta terça, aproveitou a oportunidade para anunciar novas mudanças na divulgação das bandeiras de Distanciamento Controlado.

PRINCIPAIS MEDIDAS

- Comércio e estabelecimentos não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Aos sábados, o horário de funcionamento é das 8h às 14h.

- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar das 8h às 21h.

-  Academias e estúdios de ginásticas, inclusive as sediadas em clubes, poderão funcionar das 6h às 22h.

- Shoppings centers somente poderão funcionar das 12h às 18h, vedada a abertura aos domingos.

- Padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar das 7h às 21h.

- Supermercados poderão funcionar das 7h à 0h (é permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família para realização das compras).

- Restaurantes poderão funcionar das 8h às 21h, para consumo local, e seguindo horário do Alvará de Funcionamento para os sistemas de pegue e leve e tele-entrega.

- Fica prorrogada para 1º de julho de 2020 a possibilidade de implementação da Etapa 2 da retomada gradual das atividades de ensino prevista pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, para atividades de Ensino Superior e Pós-Graduação (estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios), Ensino Técnico Subsequente e cursos livres, no Município de Santa Maria.

- Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em logradouros públicos, assim entendidos ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres.

- Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 8h.

-  O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade e respeitando, como teto de lotação, o número de passageiros sentados e no máximo 10 passageiros em pé.

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Arte: Divulgação/Prefeitura
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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