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09/04/2020 09/04/2020 13h54m

Prefeitura publica decreto orientando o uso de máscaras pela população para proteção contra covid-19


Secretaria Municipal de Saúde elaborou recomendações quanto ao uso e higienização de máscaras domésticas

Ao perceber a necessidade de adotar mais medidas para preservar e assegurar a saúde e a segurança das pessoas que precisam deixar o isolamento social, seja para ir ao trabalho ou para ir ao mercado ou à farmácia, a Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta quinta-feira (9), um decreto recomendando o uso de máscaras pela população em geral como mais uma forma de proteção contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

No entendimento da Secretaria Municipal de Saúde, o uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em casa, associado à lavagem de mãos, uso de álcool em gel e distanciamento social, aumentam, significativamente, a proteção da população contra a doença, pois a máscara serve como barreira parcial para a transmissão do vírus, impedindo a disseminação pelo contato.

“Já são suficientemente comprovadas as evidências de que a maior ocorrência de transmissão do coronavírus é de pessoa para pessoa. Por isso, é extremamente importante a participação e o engajamento de toda a população neste processo de reeducação de saúde para a interrupção da cadeia de transmissão da doença, independentemente da presença ou não de sintomas”, disse o prefeito Jorge Pozzobom.

A Secretaria de Saúde elaborou uma série de recomendações para o uso e a higienização de máscaras feitas em casa (domésticas). Elas podem ser acessadas clicando aqui

O Decreto Executivo nº 69 entra em vigor na próxima segunda-feira (13) com as seguintes recomendações:

  • Fica recomendada a toda a população, no território do Município de Santa Maria, a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social
  • A população poderá confeccionar suas próprias máscaras domésticas, sendo que a confecção deve ser orientada nos termos da recomendação emitida pela Secretaria de Município de Saúde (em anexo)
  • As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nesses casos, a utilização de máscaras domésticas
  • A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas
  • No desenvolvimento das atividades essenciais e no comércio em geral, quando autorizado o seu funcionamento, os colaboradores que desenvolvem atividade de atendimento ao público deverão, obrigatoriamente, fazer o uso das máscaras domésticas, nos termos previstos neste Decreto Executivo e sob a orientação das normativas do Ministério da Saúde
  • Fica recomendado à população que não realize nem permaneça em aglomerações de pessoas em espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória

Texto: João Pedro Lamas (Mtb 17.688)
Fotos: Ariéli Ziegler (Mtb: 18.114) e João Alves (Mtb: 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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