Prefeitura realiza operação de combate ao comércio informal no Centro de Santa Maria

27/04/2018


Superintendência de Fiscalização cumpre determinação de Lei Complementar do Código de Posturas do Município, criada em 2012

Superintendência de Fiscalização cumpre determinação de Lei Complementar do Código de Posturas do Município, criada em 2012

 

Cumprindo a legislação municipal, a Prefeitura realizou uma operação de combate ao comércio informal de Santa Maria. Na tarde desta sexta-feira (27), a Superintendência de Fiscalização, com apoio da Guarda Municipal, abordou pessoas que exerciam atividade irregular em ruas do Centro. Os fiscais concentraram o trabalho no Calçadão Salvador Isaia, Praça Saldanha Marinho, Rua do Acampamento e Avenida Rio Branco. Foram apreendidos artigos como tênis, mantas, cintos, roupas e bijuterias.

A Prefeitura entende que a fiscalização e o cumprimento da legislação também representam uma questão de Justiça com os comerciantes regularizados, especialmente, os comerciantes do Shopping Independência que contribuem pagando tributos e aluguéis pelos seus estandes.  O secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, acompanhou parte da ação, realizada com o intuito de proteger a população de eventuais riscos oferecidos por produtos ilegais.

“A Prefeitura não está contente com a forma que a cidade foi invadida pelo comércio informal e compete ao Poder Público manter o Centro organizado, para que a população possa circular de forma harmônica pelo espaço comum. Além disso, nossa preocupação inclui também a origem dos produtos que são comercializados por ambulantes. Não conhecemos a procedência, não sabemos o que está sendo levado para casa. Questões tributárias vêm em segundo plano, a prioridade é proteger as pessoas”, afirma Ewerton Falk.

A ação fiscalizatória desta tarde está amparada no Código de Posturas do Município (Lei Complementar 092/2012), em seu artigo 188, que proíbe o comércio informal em via pública (também fundamentada pelo Decreto Executivo 065/2010). Conforme a legislação, as mercadorias ficam apreendidas pelo prazo de 30 dias. Caso o comerciante informal apresente nota fiscal, deverá pagar multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, após, poderá retirar as mercadorias. Em caso de reincidência, a multa é de 200 UFM. A segunda reincidência é de 1000 UFM e a terceira, de 2000 UFM. O valor da UFM no exercício de 2018 é de R$ 3,3154.

 

 

Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Fotos: João Alves (Mtb 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

 

 

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