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13/04/2015 13/04/2015 15h40m

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será apresentada a contadores e empresários nesta quarta (15)


A Secretaria de Finanças vai apresentar aos profissionais de Contabilidade, Empresários e representantes de entidade de classe do município, os dispositivos legais que regulamentam a expedição obrigatório por meio eletrônico da Nota Fiscal de Serviços, a ser denominada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para o registro de operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A partir do dia 1º de maio, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de Santa Mata Maria, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em substituição às notas em papel (M4). A medida, que foi regulamentada pelo Decreto Executivo nº 027, de 19 de março, não inclui os Microempreendedores Individuais (MEI) e profissionais autônomos.

Conforme a Secretária de Finanças, Ana Beatriz Maia Rodrigues de Barros, este documento com certificação digital substituirá todas as modalidades de nota fiscal utilizadas para o registro de prestações de serviços no âmbito do município a partir de 1º de maio deste ano.

O evento de lançamento

O evento será realizado no dia 15 de abril de 2015, às 9h30min, no Hotel Morotin, Centro, Rua Ângelo Uglione, 1629. Como o espaço é limitado a 100 pessoas, os organizadores solicitam a confirmação pelo telefone 3217-4437, com Patrícia Rosso.

No encontro a equipe da Secretaria de Finanças apresentará detalhadamente os dispositivos legais que norteiam a implementação dos mecanismos de certificação e controle digitais.

No mesmo evento, a secretária Ana Beatriz apresentará a Campanha de Prêmios e Concessão de Créditos Fiscais que será sintetizada pelo slogan “Nota do Coração”.

A regulamentação

O Decreto Executivo nº 027 assinado pelo prefeito Cezar Schirmer, que dispõe sobre o uso do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, regulamenta dispositivos contidos em Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).

De acordo com a justificativa do decreto, a medida visa à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações legais. Além disso, há necessidade de implementação, pela Secretaria de Município de Finanças, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal. Entre os contribuintes atingidos pela medida, estão laboratórios, academias, clínicas médicas e de fisioterapia e lavanderias, entre outras.

O Decreto (027) ainda prevê que as Notas Fiscais em meio físico, emitidas até 30 de abril de 2015, permanecem válidas nas condições que foram autorizadas de acordo com a legislação vigente à época de autorização de impressão ou autorização em regime especial.

Informações Técnicas

A coordenadora do ISS, Luciane Flores Prestes, explica que atualmente existe a nota em papel (M4) e a nota eletrônica e, que a partir de 1º de maio, só existirá a nota eletrônica. Luciane ressalta que as exceções serão analisadas caso a caso pelo Fisco Municipal. A responsável pelo setor do ISS aponta vantagens tanto para o fisco quanto para os contribuintes. “O fisco terá mais controle sobre a emissão das notas e, o contribuinte será beneficiado porque não vai precisar emitir e guardar tanto papel”, salienta Luciane. A técnica acrescenta que não haverá mais extravio de notas. “Os contribuintes não ficam vulneráveis ao extravio ou roubo dos documentos fiscais”, assegura Luciane.

Para cumprir a medida, o contribuinte só necessita ter computador ou telefone com acesso à internet. Os documentos fiscais também podem ser enviados por e-mail, sem necessidade de impressão. O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são  tributos que compõem a receita própria do município, destinada para atender as demandas da comunidade.

 

 

Texto: André Campos e Vera Jacques
Foto: Institucional (Arquivo) Fachada Central de Atendimento ISS, Rua Tuiuti, 1897

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