Inicial > Licenciamento e Desburocratiza > Notícias > Prefeitura informa sobre a Declaração do...

Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

28/03/2024 28/03/2024 11h02m

Prefeitura informa sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de Microempreendedores Individuais


Entenda como as mudanças anunciadas pela Receita Federal irão impactar a categoria no exercício 2024

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, informa sobre as novas definições para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de Microempreendedores Individuais (MEI). O período para a população declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 iniciou no dia 15 de março e, até o dia 31 de maio, quem tiver a obrigação de declarar precisa fornecer à Receita Federal uma série de informações referentes aos ganhos que foram obtidos em 2023.

Para os trabalhadores em regime de MEI, a necessidade de entrega vai depender do lucro do negócio, bem como dos rendimentos pessoais do proprietário. Neste ano o que muda é a faixa de isenção – que foi elevada pelo Governo Federal –, beneficiando o contribuinte que tiver rendimentos de até R$ 2.824 mensais.

Aos contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 30.639,90 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 200 mil no calendário 2023, há a obrigação de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024. Além disso, é importante lembrar que o MEI também deve declarar o seu faturamento anual por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Confira os critérios abaixo.

MEIS ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA SE:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
• Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
• Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
• Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
• Quem obteve ganho de capital na venda de bens imóveis;
• Tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
• Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

COMO O MEI PODE DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA:

• Na internet, pelos sites
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ou https://www.gov.br/pt-br 
• No celular ou tablet pelo App GOV.BR que pode ser baixado pelo Google Play ou App Store

MAIS INFORMAÇÕES
• Acesse o site da Receita Federal e saiba quem deve declarar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem 
• Sala do Empreendedor, na Rua André Marques, nº 820, 10º andar, pelo telefone (55) 99155-3086 (WhatsApp) ou pelo e-mail saladoempreendedorsantamariars@gmail.com. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min.


Arte: Gibran Carrazzoni (PMSM) 
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Fotos

Mais Notícias | Página Inicial