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Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

03/02/2024 04/02/2024 18h22m

Prefeitura autua 11 pessoas pela lei que proíbe o consumo de álcool em locais públicos de madrugada


Foto: Marcelo Oliveira (Prefeitura)

Operação ocorreu na madrugada deste sábado (3) e se concentrou em pontos que possuem muitas denúncias de perturbação do sossego público

A Prefeitura, por meio da Superintendência de Fiscalização, realizou da meia-noite às 4h deste sábado (3) uma operação para garantir a execução da lei complementar 159/2022, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre meia-noite e 7h. Foram realizadas 83 abordagens que resultaram em 11 autuações, 10 garrafas de destilados apreendidas, duas notificações e um veículo apreendido. Posteriormente serão geradas as notificações de auto de infração de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs).

As equipes da superintendência, que são ligadas à Secretaria de Licenciamento e Desburocratização (Seld), realizaram as abordagens nos bairros Centro, Duque de Caxias e Uglione. Os pontos escolhidos foram os que são muito denunciados por perturbação de sossego público durante a madrugada. Entre eles, estão as avenidas  ngelo Bolson e Hélvio Basso, e a esquina das ruas Venâncio Aires e Duque de Caxias.

A operação contou com apoio da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), da Brigada Militar e da Polícia Civil.

A LEI

A lei foi sancionada em dezembro de 2022 e está em vigor desde fevereiro de 2023. O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças,  calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.

A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.

Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura, na aba do usuário (confira o passo a passo).

Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 228,12 a R$ 9.124,80 conforme o estágio da punição.

Texto: Joyce Noronha (Mtb: 16.033)
Fotos: 
Marcelo Oliveira (Prefeitura)
e Divulgação / PMSM
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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