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Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos

Atribuição da Secretaria

Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos

Art. 53 . A Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição, a gestão e a execução das políticas municipais relativas à infraestrutura viária urbana e aos serviços públicos.

Art. 54 São áreas de competência da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos:

I - o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à conservação e melhoramentos do sistema viário do Município e aos serviços de iluminação pública, limpeza urbana e administração e manutenção dos cemitérios municipais;

II - a construção, ampliação, melhoramentos e conservação de obras viárias do Município;

III - a fabricação de tubos e meio fios destinados ao saneamento e às obras viárias;

IV - os serviços de construção, melhoramentos e conservação de pontes e bueiros;

V - a execução e/ou fiscalização dos serviços de saneamento, das redes de esgotos, galerias, bueiros e pontes;

VI - a exploração de pedreiras do Município;

VII - a execução direta de reformas e conservação de próprios do Município;

VIII - os serviços de implantação e manutenção e/ou fiscalização da iluminação pública;

IX - a execução e/ou fiscalização da limpeza pública;

X - a administração dos cemitérios e serviços funerários do Município;

XI - a execução e/ou fiscalização das operações relativas à construção da infraestrutura industrial de apoio;

XII - os serviços de oficinas dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários próprios do Município;

XIII - a fiscalização de obras e serviços públicos, no âmbito das competências da Secretaria, contratados pelo Município;

XIV - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo". (NR)