Inicial > Estruturação e Reg. Urbana > Atribuição da Secretaria

Secretaria de Município de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

Atribuição da Secretaria

Art. 8º A Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana passa a ser denominada de Secretaria de Município de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos e tem por finalidades básicas a elaboração de projetos públicos arquitetônicos e de engenharia definidos pelo governo municipal, a fiscalização da execução de obras contratadas, seu recebimento e prestação de contas, a captação recursos para a elaboração de obras municipais, de acordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)

Art. 9º  São áreas de competência da Secretaria de Município de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos:

I - a elaboração, de projetos arquitetônicos e de engenharia, segundo prioridades definidas pelo Poder Público Municipal;

II - a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos arquitetônicos e de engenharia com vistas aos processos licitatórios respectivos;

III - a fiscalização dos serviços de consultoria, quando a elaboração de projeto arquitetônico e/ou de engenharia se der mediante contrato;

IV - a fiscalização da execução de obras contratadas, seu recebimento e prestação de contas;

V - a gestão de programas e projetos relacionados a obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, mediante determinação do Prefeito Municipal;

VI - a elaboração de projeto, se necessário, e fiscalização de obras ou serviços contratados de reforma, melhoramentos ou manutenção predial dos próprios do Município utilizados pelos diversos órgãos da administração municipal;

VII - a elaboração de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;

VIII - a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da habitação e regularização fundiária;

IX - o planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico de unidades habitacionais das famílias de baixa renda do Município;

X - a fiscalização do cumprimento da legislação no exercício do poder de polícia administrativa do Município, de acordo com as normas estabelecidas;

XI - o controle e fiscalização do cumprimento do código tributário, em conjunto e sob a orientação da Secretaria de Município de Finanças;

XII - a disponibilização de dados e informações relativos aos projetos, serviços e atividades da Secretaria, com vistas ao acompanhamento e geração de relatórios gerenciais respectivos; e

XIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)