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13/09/2018 13/09/2018 17h52m

Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria abre período para inscrição de projetos nesta sexta-feira


Prazo para protocolo encerra no dia 02 de outubro e os projetos serão beneficiados com recursos a partir de janeiro do ano que vem

 

Empreendedores culturais da cidade devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (14) até 02 de outubro, a Prefeitura recebe inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM). O protocolo dos projetos a serem beneficiados a partir de janeiro de 2019 deve ser realizado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Rua Venâncio Aires, nº 1.934 – Centro, 2º andar), das 7h30min às 13h. Para a inscrição, além da leitura atenta do edital da LIC-SM 2019, disponível neste link, é necessário:

Cadastro de Empreendedor Cultural: previamente aprovado e em dia com as obrigações previstas na legislação vigente;
Novos Empreendedores Culturais: o cadastro para novos Empreendedores Culturais deverá ser realizado, via internet, através da página da Prefeitura Municipal de Santa Maria neste link;
Empreendedores Culturais já Cadastrados: para os Empreendedores Culturais já cadastrados, faz-se necessário a atualização de seu cadastro junto à Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer:
- Atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período;
- Apresentação de certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal atualizadas;
- Cópia do Alvará com o comprovante de pagamento da taxa anual em anexo.
Protocolo do Projeto: Duas cópias idênticas do projeto, a serem protocoladas, com todos os orçamentos e demais exigências legais, conforme consta na Instrução Normativa 001/2018, somente será efetuado o protocolo após a aprovação ou renovação do Cadastro de Empreendedor Cultural;
Não haver pendências referentes à Prestação de Contas: para os Empreendedores Culturais que possuem projetos aprovados e captados em anos anteriores;
Formulários e Instrução Normativa nº001/2018: estão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Santa Maria neste link, na seção LIC-SM 2019.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O CADASTRO DE EMPRENDEDOR CULTURAL

PESSOA JURÍDICA

  1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expresso o objetivo de promover e executar projetos culturais ou atividades na área cultural. Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial;
  3. Relatório das atividades culturais desenvolvidas, acompanhado de documentos comprobatórios na área do cadastro;
  4. Certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
  5. Certidão negativa de débitos junto a Previdência Social (INSS);
  6. Certificado de regularidade do FGTS;
  7. Atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição representativa de cada área do cadastro;
  8. Cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso;
  9. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;
  10. Para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP;
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  12. Cópia atualizada do Alvará e em anexo o comprovante de pagamento da taxa anual;
  13. Comprovar no mínimo dois anos de atividade no Município de Santa Maria.

 

PESSOA FÍSICA

  1. Curriculum Vitae com destaque de sua experiência na(s) área (s) do cadastro e do projeto a ser apresentado, com documentos comprobatórios;
  2. Certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
  3. Atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição representativa de cada área do cadastro;
  4. Cópia do RG e CPF;
  5. Comprovante atualizado de residência;
  6. Cópia atualizada do Alvará e em anexo o comprovante de pagamento da taxa anual;
  7. Comprovação de domicilio no Município de Santa Maria de, no mínimo, dois anos.

 

                                                                                         

Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Foto: Arquivo
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

 

 

 

 

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