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14/03/2018 14/03/2018 17h35m
Imposto Solidário: contribuintes têm até 30 de abril para destinar parte do Imposto de Renda Devido
Valores são destinados aos fundos que cuidam e auxiliam crianças e adolescentes do Município
O ato burocrático de realizar a declaração do Imposto de Renda traz, junto com ele, a possibilidade de a comunidade praticar a solidariedade. É que quem faz a declaração pode auxiliar crianças e adolescentes do Município por meio da campanha “Imposto Solidário”, que convida os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A data limite para doação é 30 de abril, e os valores destinados pela população ao fundo são repassados para as instituições conveniadas (veja abaixo). Podem doar pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda por deduções legais, no modelo completo. É possível doar até 3% do imposto devido.
As doações à campanha são feitas pelo programa do Imposto de Renda, da Receita Federal, que calcula automaticamente o valor e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), concluindo a doação por meio pagamento do documento.
Para a coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), Rosaura Vargas, a destinação de parte do imposto devido é uma forma da população auxiliar as instituições, que prestam um serviço essencial no amparo a crianças e adolescentes.
“Cada um pode ajudar fazendo a sua parte. Os contadores podem auxiliar, levando para seus clientes a informação sobre a destinação e incentivando esse ato. Destinar recursos para entidades conhecidas auxilia, inclusive, o contribuinte, que consegue acompanhar como o dinheiro do seu imposto está sendo aplicado”, destacou Rosaura.
COMO PARTICIPAR
– Para quem doar?
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria/RS (FMDCA)
– Quem pode doar?
Pessoas físicas: que declaram IR por deduções legais (modelo completo)
– Quanto é possível doar?
Pessoas físicas: até 3% do imposto devido.
– Até quando doar?
Até 30 de abril de 2018
COMO DOAR?
– Através do Programa do Imposto de Renda Pessoa Física - Receita Federal
– O programa faz o cálculo automaticamente e gera o DARF para o pagamento
– Basta pagar o DARF que a doação terá sido realizada
– Para saber mais
Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br, contate o seu contador ou o Programa Municipal de Educação Fiscal no telefone (55) 3921-7073.
Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Arte: Gibran Carrazzoni
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria