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09/02/2018

Saque do FGTS para famílias atingidas pelo temporal encerra na próxima quarta-feira em Santa Maria


Prefeitura cadastrou as famílias que tiveram danos nas residências para que pudessem receber o benefício (Foto: Arquivo/ João Vilnei)

Em função do feriado de Carnaval, agências da Caixa estarão fechadas na segunda e na terça-feira, retornando apenas ao meio-dia de quarta
 

As famílias que tiveram suas casas danificadas no temporal ocorrido em Santa Maria em outubro do ano passado, residentes nos bairros que foram contemplados no Decreto de Emergência do Município e que se encaixam nos critérios pré-estabelecidos, têm até a próxima quarta-feira (14) para realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A data é a limite estipulada em conjunto pela Prefeitura de Santa Maria e a Caixa Econômica Federal para a liberação do benefício.

Em função do feriado de Carnaval, os trabalhadores precisam ficar atentos. Isso porque as agências da Caixa não abrem aos sábados e domingos e, como há o feriado na terça-feira (13), elas também não estarão abertas nesse dia e na segunda-feira (12). Assim, o atendimento será encerrado na tarde desta sexta-feira (09), retornando apenas ao meio-dia de quarta, até as 16h.

O saque do FGTS para a população atingida iniciou no dia 22 de dezembro e é feito nas agências da Caixa em Santa Maria (exceto a Agência Coração do Rio Grande, localizada na Alameda Buenos Aires, nº 97 – Bairro Dores, próximo ao Fórum). Um total de 243 pessoas entraram com o pedido do benefício, junto à Defesa Civil Municipal, para sacar os recursos disponíveis.

RECURSOS DISPONIBILIZADOS

O trabalhador que solicitou o benefício terá direito ao saque de, no máximo, R$ 6.220 mil (caso haja saldo disponível). Para receber o dinheiro, o beneficiado, previamente cadastrado, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria (exceto a Agência Coração do Rio Grande, localizada na Alameda Buenos Aires, nº 97 – Bairro Dores, próximo ao Fórum, portando os seguintes documentos:

- Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho);

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento).

 

Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Foto: Arquivo/João Vilnei (Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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