Secretaria de Município de Finanças

Dúvidas Frequentes

1 - O que é dívida ativa? Dívida Ativa é o crédito público não extinto por pagamento, e não afetado por nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, integrado ao cadastro identificado pelo mesmo nome mediante ato administrativo próprio denominado de inscrição.

2 - O que é dívida ativa tributária? Dívida Ativa Tributária reúne os créditos relativos aos tributos lançados e não arrecadados.

3 - O que é dívida ativa não tributária? Dívida Ativa não Tributária engloba todos os demais créditos líquidos e certos não arrecadados.

4 - Quando ocorre a inscrição na Dívida Ativa Municipal? A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos devidos ao Município. Todos os créditos municipais são inscritos na Dívida Ativa - tanto os de natureza tributária como os de natureza não tributária.

5 - Como é calculado o valor do meu débito? O valor lançado e não pago é atualizado monetariamente pelo IPCA; incidindo sobre esse valor multa moratória de 0,16% ao dia, limitada a 10%; e juros moratórios de 1% ao mês ou fração, a contar da data do vencimento.

6 - Como é feita a correção monetária dos débitos? Os débitos são corrigidos de acordo com o IPCA conforme o Art. 241 da LC nº 02/2001.

7 - Qual o endereço onde podem ser obtidas informações e levantamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa? As informações sobre os débitos são obtidas na Central de Atendimento Rua Venâncio Aires, 2277, no horário de expediente, junto à Coordenadoria da Dívida Ativa.

8 - Não paguei a guia no prazo, o que faço? Como posso solicitar uma segunda via? Posso receber a minha guia via email? As guias para pagamento poderão ser emitidas na internet, no site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline, com nova data para pagamento. Além disso, poderão ser solicitadas via e-mail dividaativa@santamaria.rs.gov.br, informando o cadastro, bem como a data para a qual deseja realizar o pagamento, e os dados do contribuinte. Ainda poderão ser solicitadas diretamente na Central de Atendimento, junto à Coordenadora da Dívida Ativa.

9 - Se pagar a vista o meu débito, tenho algum desconto ou abatimento? Sim. Pela LCM n° 040/2006, o contribuinte receberá desconto de 40% sobre a multa e os juros moratórios para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive nos saldos de parcelamento.

10 - Como faço para solicitar uma Certidão Negativa de tributos – CND? A Certidão Negativa de Débito poderá ser solicitada pelo site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline. Para Pessoas Físicas a solicitação deverá ser efetuada via internet, a qual será liberada após a análise realizada pela Coordenadoria da Dívida Ativa. Para Pessoas Jurídicas a solicitação também deverá ser efetuada via internet, as quais são liberadas automaticamente em caso de ausência de pendências tributárias. OBS: As Certidões Negativas Específicas do Imóvel também são liberadas automaticamente.

11 - Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?
O prazo de validade da CND – Certidão Negativa de Débitos é de 90 (noventa) dias após a emissão, conforme LC nº 40/2006.

12 - Após o pagamento das pendências, posso emitir nova CND? Sim. Após o processamento do pagamento das respectivas pendências poderá ser solicitada nova CND conforme informações contidas na pergunta 10.

13 - Com o pagamento da entrada ou da 1º parcela do Acordo do Parcelamento é liberada a Certidão Positiva com efeito de negativa? Sim. Após o pagamento da entrada ou 1ª parcela do parcelamento, a CND deverá ser solicitada no site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline.

14 - O extrato de pagamentos de um contribuinte tem valor de Certidão? Não. O extrato é apenas um espelho dos recolhimentos do contribuinte, não tem valor de Certidão e poderá ser retirado o site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline.

15 - O que faço para parcelar o débito? Primeiramente verificar o valor do débito junto à Coordenadoria da Dívida Ativa. Após dirigir-se ao Protocolo Geral na Central de Atendimento, 1° andar do Centro Administrativo, no horário de expediente, munidos dos documentos necessários à confecção do parcelamento conforme Instrução Normativa n° 06/2015 e n° 04/2016. Quando os débitos inscritos em dívida ativa não estão ajuizados as solicitações de parcelamentos serão encaminhadas para a Coordenadoria da Dívida Ativa, e quando estão ajuizadas as solicitações de parcelamentos serão encaminhadas a Procuradoria Geral do Município para análise e deferimento. Após a realização do parcelamento no Sistema Informatizado o contribuinte será avisado para assinar o Acordo e retirar as guias.

16 - Qual a quantidade máxima de parcelas permitidas no parcelamento de débitos em Dívida Ativa? O prazo máximo é de 60 parcelas, respeitando a parcela mínima conforme determina a LCM nº 110/2017.

17 - Existe parcela mínima para realizar o parcelamento? Sim. Para Pessoas Físicas a parcela mínima é 10 UFMs, e para Pessoas Jurídicas é de 15 UFMs (LCM n° 110/2017).

18 - Quais os acréscimos incidentes sobre o parcelamento? No parcelamento dos débitos incidirá sobre o saldo devedor parcelado a taxa de juros de 0,3% (três décimos por cento ao mês) e cada parcela será corrigida monetariamente na virada no exercício financeiro. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, estas serão acrescidas de juro e multa moratórios.

19 - A PMSM envia as guias do parcelamento pelos correios? 
Não. Após a efetivação do parcelamento, o contribuinte levará no máximo quatro (04) parcelas. As demais parcelas o contribuinte poderá retirar no site http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline, solicitar por email ou na Central de Atendimento.

20 - É possível quitar antecipadamente o parcelamento? Sim. Para quitação antecipada basta o contribuinte solicitar a emissão de uma guia de saldo de parcelamento na Central de Atendimento.

21 - Atrasei meu contrato de parcelamento, posso reparcelar este débito? Sim. O reparcelamento obedecerá às regras estabelecidas da LC nº 110/2017, sendo necessário dar entrada mínima de 20% do saldo devedor.

22 - Se o parcelamento for rompido, há possibilidade de reparcelamento?
Sim. O reparcelamento obedecerá às regras estabelecidas da LC nº 110/2017, sendo necessário dar entrada mínima de 20% do saldo devedor. Além disso, o número de parcelas não poderá ultrapassar o número de parcelas não pagas.

23 - É possível parcelar apenas os débitos de alguns exercícios e não a totalidade da dívida? Sim. Desde que não estejam inscritos em cobrança judicial.

24 - Meus pais ou os titulares dos débitos são falecidos, como faço para parcelar a dívida ativa existente? No caso de parcelamento de contribuintes falecidos com inventário concluído somente será efetuado o procedimento mediante a atualização do cadastro. Caso o inventário não estiver concluído ou não foi realizado, deverá ser entregue a lista dos sucessores para atualizar no cadastro e anexar o parcelamento. O formulário para preenchimento dos sucessores poderá ser encontrado no site da PMSM seção Documentos e deverá ser entregue preenchido juntamente com os demais documentos para realização do parcelamento.

25 - Estou em cobrança judicial em relação a minha dívida ativa, o que faço? Deverá se dirigir ao Fórum (PPJ) no 6º Andar - Alameda Buenos Aires s/n°, para verificação dos débitos existentes, inclusive custas e honorários judiciais e retirada da guia para pagamento. No caso de parcelamento, após a juntada da documentação solicitada pelo PPJ, dirigir-se ao Protocolo Geral para solicitar o parcelamento.

26 - Estive na prefeitura, parcelei o meu débito e recebi uma cobrança judicial, o que faço? Se as parcelas do Acordo de Parcelamento estiverem em dia, o contribuinte deverá entregar cópia do mesmo junto com as custa judiciais pagas na Central de Atendimento da Dívida Ativa ou no setor PPJ do Fórum. Se o Contrato de Parcelamento estiver em atraso, deverá solicitar liberação das custas judiciais e honorários no setor de PPJ do Fórum e dirigir-se a Central de Atendimento no Centro Administrativo para reparcelamento do seu débito de acordo com os critérios da legislação vigente. Se for caso de penhora ou mandado judicial, deverá levar novamente uma cópia do Acordo de Parcelamento ao setor de PPJ do Fórum.

27 - O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa? Sim. O atraso de três parcelas consecutivas ou intercaladas ensejará o cancelamento do Acordo de Parcelamento. Os valores já recolhidos no Acordo quitarão os exercícios originais mais antigos abrangidos pelo pagamento das parcelas, conforme determina a LC nº 110/2017.

28 - Qual a consequência do descumprimento do parcelamento/reparcelamento acordado em Dívida Ativa? Implicará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor, inclusive com a inscrição no SCPC. Caso a cobrança deste saldo devedor estiver ajuizada, seguirá o processo de cobrança judicial. Caso ainda não esteja ajuizado, poderá, dentro dos prazos estabelecidos, ser ajuizado e acrescido de honorários advocatícios e custas judiciais.

29 - Atrasei uma ou mais parcelas do meu parcelamento. Como faço para regularizar e recolher as parcelas em atraso? Deverá solicitar as guias para pagamento das parcelas em atraso pelo email dividaativapmsm@gmail.com, ou diretamente na Central de Atendimento, na Rua Venâncio Aires, 2277, em horário de expediente.

30 - Posso efetuar a venda de um imóvel caso existam débitos relativos a ele? Não. O débito deverá ser quitado à vista. No caso do débito estar parcelado o saldo deverá ser quitado.

31 - O débito ainda está em nome do proprietário anterior. O que o contribuinte tem que fazer?Nos termos do Art. 13 da LCM nº 02/2001 a inscrição, a averbação ou a alteração serão promovidos no prazo de noventa dias, ou no decorrer do exercício em que ocorreu: pelo proprietário; pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título; pelo vendedor, pelo promitente vendedor ou promitente comprador; ou de oficio. Também poderão ser realizadas de ofício de acordo com as informações da Secretaria de Município de Obras; informações obtidas no Cartório de Registro de Imóveis ou Tabelionatos, sobre alterações na posse ou propriedade de imóveis; ou verificação in loco.

32 - Recebi uma carta de cobrança do SCPC, como devo proceder? Verificar se refere a débito com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, em caso positivo deverá dirigir-se a Central de Atendimento para: pagar o débito á vista com desconto de 40% da multa e juros moratórios ou efetuar a solicitação de parcelamento. No caso de não processamento de parcela paga, deverá apresentar os comprovantes para análise.

33 - Se eu fizer o parcelamento em quanto tempo o meu nome sai do SCPC? E se o pagamento for à vista? O nome sai do SCPC após o processamento do pagamento do débito, em caso de pagamento a vista, e após o processamento do pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento.

34 - Recebi uma notificação do SCPC, mas possuo uma guia emitida pela Prefeitura com data futura para pagamento, o que fazer? Mesmo com data futura deverá ser feita a quitação da guia (na data prevista ou antecipadamente). A exclusão da restrição do nome somente ocorrerá após o processamento do pagamento no Sistema Informatizado de Receita.

35 - O que acontece se eu for citado numa Execução Fiscal e não efetuar o pagamento do débito nem nomear bens à penhora? Estará sujeito à penhora de bens móveis ou imóveis que tenha em seu nome, além de penhora de dinheiro em conta bancária, e outras possíveis consequências legais.

36 - Em caso de pagamento à vista é necessário efetuar a quitação de todos os débitos de uma única vez? O contribuinte poderá escolher o débito que deseja pagar à vista, desde que não esteja em cobrança judicial com outros débitos. Neste caso, o contribuinte terá que pagar à vista todos os débitos que compõem a mesma execução fiscal, e em caso de cobrança do SCPC somente terá seu nome sem restrição a partir do pagamento de todo o débitos cobrados nesta modalidade.

37 - Quanto tempo demora o processamento do pagamento no Sistema da Dívida Ativa? Os pagamentos são feitos na rede bancária, cujas informações são repassadas à Secretaria de Município de Finanças, que realiza a baixa bancária, normalmente no prazo de 48 horas após o recolhimento.

38 - O parcelamento ou pagamento evitam os atos de cobrança da Prefeitura? Sim. O parcelamento bloqueia o ajuizamento da execução fiscal ou, se já houver essa ação de cobrança, suspende a sua tramitação, sendo extinta com o término do parcelamento.
O pagamento (à vista ou em razão de parcelamento cumprido) provoca a extinção da inscrição do débito em Dívida Ativa e consequentemente da execução fiscal perante o Poder Judiciário. Caso o Acordo de Parcelamento seja rompido, o Município ingressará com a execução fiscal ou, se já ajuizada, seu prosseguimento. 

39 - O arrematante de bem imóvel em hasta pública é responsável pelas dívidas de IPTU que incidem sobre o mesmo, anterior à data da arrematação? Em regra não, nos termos do PU do art. 130 do CTN. No entanto em algumas circunstâncias o arrematante responde pelas dívidas de IPTU anteriores à arrematação, de acordo com decisão judicial.

40 - A partir de que momento o arrematante passa a responder pelas dívidas de IPTU incidentes sobre o imóvel? A partir da data da arrematação do bem em hasta pública.

41 - O adjudicante de bem imóvel em hasta pública é responsável pelas dívidas de IPTU incidentes sobre o mesmo? Tendo em vista que na adjudicação não há depósito de preço em que possa haver a sub-rogação das dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel, não é caso de aplicação do PU do art. 130 do CTN, mas do seu caput. Assim o adjudicante deve responder pelas dívidas do IPTU. 

42 - O que é protesto? Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.

43 - Recebi uma notificação de protesto de dívida da Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS por meio do cartório. O que devo fazer? Deverá comparecer ao cartório que enviou a notificação para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias. Efetuado o pagamento o Cartório enviará a informação a Prefeitura Municipal de Santa Maria juntamente ao título liquidado.