Controladoria e Auditoria Geral do Município

17/07/2019 31/07/2019 13h54m

Auto de infração com penalidade de multa é aplicada à Corsan em função de pavimentação em avenida


Conforme avaliação, trecho da João Machado Soares foi finalizado com pavimentação ondulada

A Prefeitura, por meio da Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, emitirá, nesta quinta-feira (18), um auto de infração com penalidade de multa à Corsan. O motivo é a pavimentação defeituosa em cerca de 1,2 quilômetros de extensão da Avenida João Machado Soares, no bairro Camobi. O valor da multa é de R$ 1.254.861,08. Essa é a quarta multa que o Município aplica à Companhia.

“A multa é inevitável e obedece a todas as fases e prazos. Trata-se de respeito ao contribuinte em função da cobrança do rigor na finalização das obras”, reforça o prefeito Jorge Pozzobom.

A estatal já havia sido notificada por conta do mesmo trecho da avenida, entre as ruas Bogotá e Cruz e Souza, em 16 de agosto de 2018, para fazer a pavimentação definitiva. Após quatro meses, a obra foi finalizada. Porém, após avaliação da Superintendência, foi emitida nova notificação em 8 de janeiro de 2019 porque a pavimentação não ficou satisfatória. Em 12 de junho, foi emitido um auto de infração com advertência, que tem prazo de 30 dias, expirando no último sábado (13).

“Desde a renovação do contrato com a Corsan, fazemos com que a estatal se torne mais eficiente e apresente resultados ao contribuinte. Caso contrário, aplicaremos as multas na tentativa de implantar uma nova postura por parte da Companhia”, confirma a procuradora do Município, Rossana Boeira.

“Apontamos a má qualidade da repavimentação do trecho, que conta com excessivas ondulações, não ficando dentro da conformidade de qualidade para o trânsito de veículos”, explica o superintendente de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, Marcos Vinícius Morares. 

A partir de agora, a Corsan tem 15 dias para interposição de recurso, que será enviada à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs), responsável por definir a aplicação da multa.

Texto: Manuela Vasconcellos (Mtb: 14.102)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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