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Secretaria de Município da Saúde

19/09/2018

Santa Maria se credencia e passa a contar com uma Unidade Pública Dispensadora de Talidomida


Dispensação do medicamento é feita na Farmácia Central do Município (Foto: João Vilnei)

Anteriormente, pacientes tinham que ir até outras cidades da região para ter acesso ao tratamento

Santa Maria passou a contar, neste mês, com uma Unidade Pública Dispensadora de Talidomida (UPD). O medicamento é usado para o tratamento de doenças como hanseníase, úlceras aftóides idiopáticas em usuários portadores de HIV/Aids, algumas doenças crônico-degenerativas (a exemplo do lúpus eritematoso), mieloma múltiplo, entre outras.

Em Santa Maria, conforme a coordenadora da Política de Assistência Farmacêutica do Município, Salete Zago de Barros, três pacientes utilizam o medicamento. Até então, os usuários deste medicamento tinham que ir até outras cidades para ter acesso ao tratamento.

Salete explica que, anteriormente, os medicamentos à base de Talidomida eram distribuídos pelo Estado, via 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS). No entanto, após mudança na legislação, a atribuição passou a ser dos municípios. Com a habilitação, o medicamento será distribuído na Farmácia Municipal Central, mediante agendamento e apresentação dos documentos necessários, apenas para os pacientes cadastrados.

“Esse é um passo muito importante, pois estamos cumprindo as determinações e vamos viabilizar esse medicamento aos pacientes que necessitam”, destacou Salete, que será a farmacêutica responsável pela distribuição, tendo recebido, inclusive, treinamento pela 4ª CRS.

O medicamento Talidomida somente poderá ser dispensado por um farmacêutico habilitado. A primeira solicitação deve ser realizada por meio de um formulário de justificativa de uso do medicamento e de um Laudo de Medicamento Especializado (LME) do Sistema Único de Saúde (SUS). A LME deve ser acompanhada da receita médica, e a prescrição do médico deve estar de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

A cada prescrição, o paciente deverá receber a Notificação de Receita de Talidomida (que tem validade de 20 dias) juntamente com o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento preenchido e assinado pelo prescritor e paciente (Resolução RDC nº11, de 22 de Março de 2011).

 

Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Fotos: João Vilnei (Mtb 18.086)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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