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11/07/2019

Prefeitura de Santa Maria demarca a proibição de estacionamento em trecho da Avenida Rio Branco


A decisão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana prevê multa e remoção de veículo estacionado junto ao canteiro central entre as ruas Vale Machado e Manoel Ribas, no Centro

A Prefeitura de Santa Maria demarcou, na manhã desta quinta-feira (11), a proibição de estacionamento no trecho entre as ruas Vale Machado e Manoel Ribas, junto ao canteiro central da Avenida Rio Branco. A intervenção atinge os dois sentidos da via, no Centro. Trabalhadores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana realizaram a pintura do meio-fio do canteiro central para chamar a atenção para a infração prevista no artigo 181 do CTB (leia abaixo), que inclui multa e remoção do veículo.

A decisão também atinge os pontos de táxis, que sofreram alterações de lugar. Descendo a avenida, no sentido Centro-Bairro, o ponto de táxi, que ficava na esquina das ruas Daudt e Três de Maio deslocou-se para a calçada no mesmo sentido. Já o ponto de táxi que ficava próximo à Rua Ernesto Beck passou para o outro lado da avenida, no sentido Bairro-Centro, junto à calçada.

De acordo com o superintendente de Mobilidade Urbana, Marcelo Rossés, já havia a proibição para estacionar no trecho, pois a normativa está descrita nos itens 5 e 8.  Então, segundo ele, a ação visa cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atender a diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana, que busca dar mais fluidez ao tráfego de veículos e mais segurança aos pedestres, sendo também consequência dos trabalhos que estão sendo realizados na Avenida Rio Branco, como a recuperação asfáltica e as melhorias na sinalização da via.
“A Rio Branco é uma via com intenso fluxo de veículos, especialmente de ônibus oriundos da Zona Norte, e, naquele trecho, havia um estreitamento que comprometia o tráfego no local. Além de atender ao Código de Trânsito Brasileiro também estamos adotando as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana, que coloca como prioridade a fluidez do transporte coletivo”, destacou o superintendente.

Rossés observa que, apesar de o CTB determinar a proibição de estacionar em canteiros centrais de vias com grande fluxo de veículos, o poder público municipal pode estabelecer a permissão, considerando as peculiaridades da via. Em Santa Maria, a situação ocorre na mesma Avenida Rio Branco, no sentido Centro-Bairro, no trecho entre a Rua Venâncio Aires e a Rua Vale Machado, área de Zona Azul.  Outro exemplo, é a permissão de estacionar no canteiro central da Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho, em frente ao Pronto-Atendimento do Bairro Patronato.


Saiba mais:
Código de Trânsito Brasileiro
  Art. 181. Estacionar o veículo:
V - Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
        Infração - Gravíssima;
        Penalidade - Multa;
        Medida administrativa - Remoção do veículo;
VIII - No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - Grave
        Penalidade - Multa
        Medida administrativa - Remoção do veículo

Texto: Erenice de Oliveira (Mtb 9040)
Fotos: João Alves (Mtb 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

 

 

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