Notícias

15/03/2019 15/03/2019 15h04m

Prefeito Jorge Pozzobom e vice Sérgio Cechin sancionam lei de Regularização de Edificações


Para ajudar a população, Prefeitura lança cartilha sobre benefícios e procedimentos

Proprietários de construções irregulares mapeadas durante recadastramento urbano feito em Santa Maria nos últimos anos já podem legalizar esses espaços. A lei de Regularização de Edificações, válida para imóveis, acréscimos e reformas feitas até 31 de dezembro de 2018, foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom e pelo vice Sérgio Cechin na manhã desta sexta-feira (15). 

A disposição da lei vai ao encontro do que a Prefeitura tem trabalhado para o desenvolvimento de Santa Maria, já que a regularização das edificações construídas irregularmente, além de adequar o Município, dará suporte ao Programa Poupa Tempo.

“São muitos benefícios que trazem aspectos positivos para o Município. No momento que o dono legaliza a construção, tem o Habite-se, acesso a financiamentos e pode vender o local. Se for um empreendimento, legaliza o alvará, emite nota, participa do Poupa Tempo. São inúmeros benefícios, mas, principalmente, a questão da segurança garantida por um engenheiro ou arquiteto. É um investimento que é revertido para toda a população”, esclarece o chefe do Executivo.

A fim de orientar a população santa-mariense sobre os benefícios e procedimentos da lei municipal, a Prefeitura também disponibiliza uma cartilha da Regularização de Edificações. Nela, estão esclarecidas as principais dúvidas, como quais edificações poderão ser regularizadas, o que é necessário para começar o processo de regularização, documentos e taxas. A cartilha pode ser acessada neste link e também está disponibilizada de forma impressa na Prefeitura.

Mais informações: (55) 3921-7221 e regularizacao@santamaria.rs.gov.br.

Texto: Manuela Vasconcellos (Mtb: 14.102)
Foto: João Alves (Mtb: 17.922) 
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Fotos

Mais Notícias | Página Inicial