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12/12/2018 12/12/2018 16h49m

Imposto Solidário: contribuintes têm até o dia 27 de dezembro para destinar Imposto de Renda Devido


Valores são repassados ao Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

O ano está chegando ao fim e esta época é, também, uma boa oportunidade para quem quer praticar a solidariedade. Um ato muito simples, que é destinar parte do Imposto de Renda Devido aos fundos municipais que cuidam e auxiliam idosos, crianças e adolescentes de Santa Maria, pode transformar muitas vidas. Mas o prazo para esta destinação está chegando ao fim. Os contribuintes têm até 27 de dezembro para fazer a destinação.

Os valores destinados pela população ao Fundo Municipal do Idoso (FUMID) e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) são repassados para as instituições conveniadas. Podem destinar valores pessoas físicas, que declaram o Imposto de Renda por deduções legais (modelo completo), e pessoas jurídicas, que declaram o imposto pelo lucro real.

Nesta quarta-feira (12), a coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), Rosaura Vargas, esteve no Espaço Contábil, conversando com os profissionais sobre a campanha Imposto Solidário. Conforme Rosaura, das 24.672 declarações entregues pelo modelo completo em 2017 em Santa Maria, apenas 419 destinaram parte do Imposto de Renda. Na oportunidade, a coordenadora lembrou que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido e, as jurídicas, até 1% do imposto de renda devido.

“Precisamos aumentar a destinação e fazer com que esse recurso fique em Santa Maria. Temos um potencial muito grande e é a partir da destinação desses valores que crianças, adolescentes e idosos serão beneficiados. Essas entidades assistências trabalham junto ao Município, auxiliando o Poder Público a atender essas pessoas”, explicou Rosaura.

Para conhecer as instituições com projetos aprovados para captação e outras informações do Imposto Solidário, clique aqui.

 

COMO PARTICIPAR

– Para quem destinar?
Fundo Municipal do Idoso (FUMID);
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria/RS (FMDCA).

– Quem pode destinar?
Pessoas físicas: que declaram o importo de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.

– Quanto é possível destinar?
Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido.

– Até quando destinar?
>>> 27 de dezembro de 2018 <<<

– Como destinar?
• Depósito identificado com nome e cpf na conta bancária do fundo municipal escolhido;
• Entrega do comprovante de depósito no conselho municipal correspondente, que deverá fornecer um recibo ao contribuinte;
• Esse recibo deverá ser incluído na Declaração do Imposto de Renda;

Contas bancárias:
FUMID – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69242-5
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139628.0-5
FMDCA – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69076-7
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139494.0-6

 

Texto: Mariana Fontana (Mtb 17.770)
Fotos: Divulgação/ Prefeitura
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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