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02/01/2018 02/01/2018 15h43m

Prefeitura publica instrução normativa sobre a realização de feiras eventuais de natureza econômica


 Interessados em participar devem protocolar pedido na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Foto: Deise Fachin)

As duas feiras itinerantes, que ocorrerão uma a cada semestre, serão definidas por forma de sorteio

 

Com o objetivo de levar mais transparência e melhorar a organização, a Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta terça-feira (02), uma instrução normativa para a realização de feiras eventuais de natureza econômica no Município. A intenção do Poder Executivo foi regulamentar as leis complementares existentes e garantir a realização das duas feiras anuais – uma a cada semestre – e os métodos de seleção.

Conforme a instrução normativa 01/2018, o pedido para a realização das feiras itinerantes deve ser feito anualmente através de protocolo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação. O período para protocolar – tanto no primeiro quanto no segundo semestre – vai de 15 de janeiro a 10 de fevereiro. O método de seleção ocorrerá por sorteio, na primeira quinzena de março.

De acordo com a nova regra, a feira vitoriosa no primeiro sorteio não participa do segundo sorteio. Ressalta-se que será feito um sorteio extra para definir a feira suplente, caso a vencedora não satisfaça as exigências legais.

“Essa instrução foi feita para organizar o complemento de uma lei existente para um setor tão sensível à economia local”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

A normatização regulamenta as leis complementares 39/2006 e 77/2010, que dispõe sobre a realização das feiras. De acordo com as leis, consideram-se feiras eventuais de natureza econômica, todos e quaisquer eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviços, cuja a atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados. Segundo a lei, a periodicidade deve ser de uma a cada semestre e a duração não pode exceder a cinco dias consecutivos.

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Fotos: Deise Fachin
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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