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20/01/2017 23/01/2017 09h01m

Condutores de transporte de passageiros do Município têm novo calendário para renovar carteira


Motoristas de táxi, transporte escolar, mototáxi e motofrete precisam renovar as licenças (Foto: Arquivo)

A ordem de serviço com o novo calendário de renovação anual já está em vigência

Os condutores dos veículos autorizados a prestar serviço de transporte de passageiros no Município têm novo calendário para renovação anual da Carteira de Licença Individual (CLI). A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, já estabeleceu as novas datas para que condutores de táxi, transporte escolar, mototáxi e motofrete façam a renovação da carteira para o exercício 2017.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, a mudança no calendário – antes a data base de renovação de todas as categorias era dia 31 de janeiro – levou em conta a obrigatoriedade da renovação, o controle de quem são os condutores autorizados e se eles atendem a todos os requisitos previstos em legislação e, ainda, a necessidade de adequar a renovação das carteiras conforme as demandas da pasta.

Ficou estabelecido, e esta ordem de serviço já está em vigência, que os condutores de veículo escolar têm até o dia 31 de janeiro para fazer a renovação da CLI. Os condutores de mototáxi e motofrete podem fazer até o dia 28 de fevereiro. Já os condutores de táxi podem renovar até o dia 31 de março.

A validade das CLI emitidas em 2016 fica automaticamente prorrogada até as novas datas e não será cobrada a renovação. De acordo com a Secretaria, a não renovação implicará na impossibilidade dos condutores exercerem legalmente a atividade.

 

CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO ANUAL DAS CLI*

31 de janeiro: Condutores de veículo escolar
28 de fevereiro: Condutores de mototáxi e motofrete
31 de março: Condutores de táxi

*A validade das CLI emitidas em 2016 fica automaticamente prorrogada até as novas datas

 

QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO DA CLI

- Condutores de táxi, transporte escolar, mototáxi e motofrete
- Condutores que estiverem regularizados junto a algum prefixo das modalidades no exercício anterior (2016)

 

QUEM NÃO RENOVAR A CARTEIRA

- Caso o condutor não renove, ele fica impossibilitado de exercer legalmente a atividade, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Foto: Arquivo
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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