Secretaria de Município de Licenciamento e Desburocratização

05/10/2021

Fiscalização Municipal Integrada fecha mês de setembro com a realização de mais de 800 vistorias


Em cumprimento a decretos, força-tarefa emitiu nove autos de infração e 36 notificações

A Prefeitura, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, mantém diariamente as ações para coibir a disseminação do coronavírus e também para se certificar que os decretos municipal e estadual estão sendo cumpridos. Em setembro, foram realizadas 883 vistorias junto a pessoas físicas e jurídicas em Santa Maria. Por meio de rondas pelo Município e denúncias informadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), entre os dias 1º e 30, a força-tarefa emitiu nove autos de infração e 36 notificações por descumprimento dos protocolos em função da pandemia e por contrariar os decretos vigentes (lista completa abaixo).

Durante o mês de setembro, a fiscalização atendeu a diversas denúncias de festas clandestinas que não seguiam os cuidados necessários e as medidas estabelecidas, como o uso da máscara de proteção e álcool em gel e distanciamento entre as pessoas, além de aglomerações e consumo de bebida alcoólica em via pública (confira abaixo). Casos como esses são ocorrências recorrentes que a força-tarefa busca coibir com as ações realizadas diariamente em Santa Maria.

“Embora que os casos de coronavírus estejam controlados, o Comitê Técnico Regional segue acompanhando os dados. As atividades estão sendo retomadas gradualmente e é de extrema importância que as regras de segurança sanitária sejam mantidas. Reforçamos que a força-tarefa mantém as ações diariamente e de forma mais intensificada nos finais de semana. Porém, ainda há muito desrespeito às regras, principalmente com relação às denúncias de junções em via pública e também as festas clandestinas com cerca de 150, 300 pessoas. O momento em que vivemos ainda pede cautela e compreensão de toda a sociedade”, avalia a controladora-geral do Município e integrante do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, Carolina Lisowski.

Força-tarefa

A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos em vigor. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos municipais e estaduais. 

Denúncias de descumprimento das medidas vigentes e irregularidades podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (celulares somente via WhatsApp). 

Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 1º e 30 de setembro 

• Vistorias realizadas – 883
• Notificações emitidas – 45 (36 notificações e nove autos de infração) 

Alvos das vistorias
• Academia – 6
• Bar – 106
• Casa noturna – 1
• Circo – 1
• Clínica – 3
• Comércio em geral – 86
• Comércio informal – 31
• Construção civil – 1
• Conveniência – 24
• Distribuidoras de bebidas – 83
• Estabelecimento de ensino – 9
• Farmácia – 13
• Hotel – 1
• Lancheria – 76
• Minimercado – 39
• Oficina – 3
• Outros – 264 
• Padaria – 37
• Panificadora – 2
• Parque – 1
• Pizzaria – 7
• Posto de Saúde – 1
• Restaurante – 41
• Supermercado – 36
• Templo religioso – 11

Notificações emitidas
• Bar – 1 (auto de infração, estabelecimento com mais de seis pessoas por mesa, sem distanciamento de dois metros por mesa, e aglomeração em frente ao bar)
• Bar – 1 (auto de infração, aproximadamente 80 pessoas em volta da concha de bocha sem distanciamento e sem uso de máscaras)
• Bar – 1 (auto de infração, por aglomeração, não manter o distanciamento e mais de seis pessoas por mesa)
• Bar – 4 (será fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a devida licença) 
• Bar – 3 (transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas a proteção da saúde)
• Bar – 1 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará)
• Bar – 1 (realização de festas e eventos com aglomeração)
• Bar – 1 (os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer suas atividades entre 7h30min e 22h)
• Bar – 1 (descumprir a proibição determinada em decreto, a realização de festas e reuniões com aglomeração)
• Bar – 2 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias para fins de proteção e enfrentamento ao coronavírus)
• Distribuidora de bebidas – 1 (por descumprir os protocolos que estabelecem medidas sanitárias)
• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração, por descumprir os protocolos que estabelecem medidas sanitárias)
• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração, promover eventos, festa e jantar, com aglomeração de pessoas, sem distanciamento e sem uso de máscaras)
• Distribuidora de bebidas – 1 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias para fins de proteção e enfrentamento ao coronavírus)
• Distribuidora de bebidas – 1 (transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas a proteção da saúde)
• Lancheria – 1 (atendimento ao público fora do horário permitido)
• Lancheria – 1 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará)
• Lancheria – 1 (os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer suas atividades entre as 7h30min até as 22h)
• Lancheria – 1 (atendimento ao público fora do horário permitido)
• Lancheria – 1 (transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas a proteção da saúde)
• Minimercado – 1 (deverá providenciar adequações no alvará, pois fornece churrasco para consumo no local)
• Outros – 2 (auto de infração, por consumo de bebida alcoólica em via pública)
• Outros – 1 (auto de infração, realização de festa clandestina com aproximadamente 300 pessoas, sem fazer udo de máscaras e distanciamento)
• Outros – 1 (auto de infração, realização de festa clandestina com aproximadamente 250 pessoas, sem fazer udo de máscaras e distanciamento)
• Outros – 1 (descumprir a proibição determinada em decreto, a realização de festas, reuniões com aglomeração)
• Outros – 11 (consumo de bebida alcoólica em via pública)
• Outros – 2 (realização de festas, reuniões ou eventos com aglomeração de pessoas)

Texto: Diniana Rubin (Mtb: 10.459)
Foto: João Alves (Mtb: 17.922) Arquivo
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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