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Secretaria de Município de Finanças

18/04/2022

Prefeitura informa prorrogação do prazo para a destinação do Imposto de Renda ao Imposto Solidário


É possível destinar até 6% do valor devido para uma instituição sem fins lucrativos de Santa Maria
 
A Prefeitura de Santa Maria, por meio das Secretaria de Educação e de Finanças, comunica aos cidadãos a prorrogação do prazo de destinação do Imposto de Renda ao Imposto Solidário, que segue até 31 de maio. A campanha do Imposto Solidário tem como objetivo a destinação do Imposto de Renda aos Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso. Durante o preenchimento da declaração, é possível destinar até 6% do valor devido para uma instituição sem fins lucrativos de Santa Maria. A iniciativa é executada por meio do Programa Municipal de Educação Fiscal.
 
O limite a ser abatido é de até 6% sobre o valor do imposto devido para pessoas físicas, de acordo com a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Para pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, o limite é de 1% para o Fundo Municipal do Idoso, conforme art. 3º da Lei 12.213/2010 e mais 1% para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, com base no art. 87, I, da Lei 12.594/2012.
 
Para fazer a destinação, acesse o link.
 
Até 29/12/2022
- Até 6% Fundo Municipal da Criança e Adolescente sem o Imposto de Renda devido
- Até 6% Fundo Municipal do Idoso sem o Imposto de Renda devido
 
Até 31/05/2022
- 3% Fundo Municipal da Criança e Adolescente sem o Imposto de Renda devido 
- 3% Fundo Municipal do Idoso sem o Imposto de Renda devido
 
Texto: Gabriella Verfle Ludovico - Estagiária de Jornalismo/UFSM
Imagem: Nathália Velasques - Estagiária de Publicidade e Propaganda/UFSM
Secretaria Extraordinária de Comunicação
Prefeitura de Santa Maria

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