O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
VALOR DO IPTU = VALOR TRIBUTÁVEL X ALÍQUOTA (%)
O Valor Venal - que serve de base de cálculo para o IPTU - é o valor calculado de acordo com os valores estipulados em Lei, e não de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considera a sua localização e características físicas. A avaliação do valor venal do imóvel é o resultado da somatória da avaliação do valor venal do terreno e da construção, ou seja:
VALOR VENAL DO IMÓVEL = VALOR VENAL DO TERRENO + VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO
Onde:
Valor Venal do Terreno
A apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno, a sua localização. A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno.
Valor Venal da Construção
A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no tipo de construção (normal, pavilhão simples, pavilhão médio, pavilhão est.met., terraço, box e garagem), característica da construção(madeira, alvenaria, estrutura de concreto, telheiro) e Fator ano (habite-se até um ano 15% desconto, acima de 1 ano 50% de desconto, imóveis irregulares não tem direito ao desconto). A combinação dessas variáveis resulta no valor venal da construção.
Em Santa Maria o IPTU é cobrado em cima do valor tributável que é apurado da seguinte forma: Para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, para os imóveis edificados, residenciais e não residenciais. O Valor Venal do Prédio será reduzido como segue:
Valor Venal (em UFM) entre Reduzir
I 0,00 - 5.000,034 85,00%
II 5.000,034 - 25.000,181 75,00%
III 25.000,181 - 50.000,339 70,00%
IV 50.000,339 - 100.000,712 65,00%
V 100.000,712 - EM DIANTE 40,00%
Para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o Valor Venal do terreno, será reduzido como segue:
Valor Venal (em UFM) entre Reduzir
I 0,00 - 5.000,034 35,00%
II 5.000,034 - 10.000,064 20,00%
III 10.000,064 - EM DIANTE 15,00%
Sim, pois tanto a área do terreno quanto a área construída são aplicadas sobre os valores constantes da Planta de Valores Genéricos PVG e da Tabela de Valor Básico do metro quadrado da construção, respectivamente, para determinar o valor venal do imóvel, que será a base de cálculo do IPTU.
lsso mesmo, pode-se dizer que o custo do IPTU é do tamanho do imóvel, mas os benefícios que o Governo proporciona ao cidadão com a receita arrecadada com esse imposto, são do tamanho de SANTA MARIA.
Alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo (valor venal) para apuração do valor do IPTU devido. As alíquotas do IPTU variam de acordo com o valor e o uso do imóvel, conforme demonstramos a seguir:
Tabela de Alíquotas – IPTU
Imóveis de Uso Residencial
Valor Venal do Imóvel (R$) Alíquotas (%)
Até 10.000 UFM ISENTO
Acima de 10.000 UFM 1,0
(rua pavimentada) e sítios de recreio.
Acima de 10.000 UFM 0,8
(rua sem pavimentação).
Tabela de Alíquotas – IPTU
Imóveis de Uso Territorial
Alíquotas (%)
Rua Pavimentada 3,0
Rua Sem Pavimentação 1,5
Terenos não edificados situados na área especial
definida pelas ruas Silva Jardim, Av. Borges de
Medeiros, Av. Presidente Vargas, Pinheiro Machado 5,0
e Benjamin Constant, incluindo os dois lados destas
ruas, são declarados de Recuperação visando o
desenvolvimento Urbano terão alíquotas de:
Não! Há outra taxa cobrada no carnê do IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo - destinada à cobertura dos gastos com coleta de lixo.
O contribuinte recebe o carnê do IPTU em sua residência ou no seu estabelecimento comercial ou industrial, onde conste o endereço de correspondência. Carnês que não tenham sido entregues pelos Correios pelos seguintes motivos : endereço insuficiente; identificação incompleta do proprietário ou do responsável; imóvel fechado; correspondência recusada ou fora do perímetro urbano, o Contribuinte deverá retirá-lo junto a central de atendimento da Prefeitura, ou através do site: www.santamaria.rs.gov.br.
O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA o Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Esse índice é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O IPCA é fixado (calculado entre o período de Novembro do ano anterior a Outubro do ano). Já o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), para o exercício de 2010, ficou definido em 2,0338 e 2011 em 2,1396.
Sim, além da isenção automática, de imóveis com valor venal até 10.000UFMs, existem outros casos em que a isenção do IPTU é concedida mediante requerimento do interessado, quais sejam: - lmóveis de aposentados, que ganham até um salário mínimo nacional, e possuam uma única fonte de renda e somente um imóvel, e que o imóvel não seja irregular; imóvel de entidades desportivas; de instituições exclusivamente religiosas, culturais, artísticas e científicas; de centros comunitários, associações de categorias e organizações não governamentais; de sindicatos e federações; imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, Estados e Municípios. - A concessão do benefício, nos casos relacionados acima, depende do cumprimento das condições estabelecidas nas Leis Municipais.
O valor correspondente ao Tributo (IPTU mais as Taxas) não pago até o último dia do mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento é inscrito em dívida ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente, acrescido da correção monetário(medido pelo IPCA), de multa de 0,016% ao dia, não ultrapassando a 10% e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O custo da inadimplência é muito alto, tanto para a cidade quanto para o contribuinte. É alto para a cidade que deixa de receber obras e serviços em benefício de seus cidadãos. É alto para o contribuinte inadimplente, que se vê compelido a arcar com juros e multas pelo não pagamento do tributo, além da perda do direito ao crédito tributário de 13% (dez por cento) no IPTU do exercício seguinte.
A RECEITA TOTAL do IPTU é investida de acordo com a necessidades da cidade Prefeitura, tais como: drenagem, pavimentação de ruas, construção de escolas e unidades de saúde O IPTU também é responsável pela efetivação de políticas públicas de relevante interesse social.
Documentos necessários:
Para o exercício de 2011, o IPTU terá as opções de pagamento e descontos conforme especificações abaixo:
Primeira Cota Única - vencimento para o dia 20 de janeiro de 2011, com desconto de 5% (cinco por cento);
Segunda Cota Única - vencimento para o dia 10 de março de 2011, com desconto de 3%(três por cento);
Pagamento em até 12 (doze) Parcelas Mensais - o Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser pagas em até 12 (doze) parcelas mensais, respeitando a emissão do valor mínimo de 05(cinco) UFMs, conforme calendário abaixo:
Ordem Tabela Vencimento
I Primeira parcela e Primeira Cota Única 20/01/2011
II Segunda parcela 10/02/2011
III Terceira parcela e Segunda Cota Única 10/03/2011
IV Quarta parcela 11/04/2011
V Quinta parcela 10/05/2011
VI Sexta parcela 10/06/2011
VII Sétima parcela 11/07/2011
VIII Oitava parcela 10/08/2011
IX Nona parcela 12/09/2011
X Décima parcela 10/10/2011
XI Décima primeira parcela 10/11/2011
XII Décima segunda parcela 12/12/2011
Rua Venâncio Aires 2º andar, 2277. Centro. 97010-005
Expediente: 07h30min às 13h
Telefone: (55) 3921-7000
E-mail: financas@santamaria.rs.gov.br