• Foto cedida por Claudio Machado


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Dúvidas Frequentes

  • Quem é o contribuinte do ISSQN?

Contribuinte do imposto é o prestador do serviço, assim entendida a pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça habitual e/ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer uma das atividades previstas na lista de serviços.

  • Qual é a base de cálculo do ISSQN?

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Sempre que se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, exceto em relação aos serviços do ítem 21.01 da lista, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

  • Quais são as alíquotas do imposto vigentes no Município?

Atendendo o disposto na legislação federal, no município de Santa Maria as pessoas jurídicas sujeitam-se à alíquotas que variam de 2% a 5% de acordo com a atividade exercida conforme Tabela II-2 da LC nº 002/2001 e alterações.

  • Quais as pessoas jurídicas que podem solicitar o enquadramento como Sociedade de Profissionais?

Todas aquelas previstas no artigo 27, § 4º da LC nº 002/2001 alterado pelo artigo 5º, § 10 da LC nº 028/2004. Importante destacar que para obtenção do enquadramento devem ser observados os requisitos previstos em lei.

  • Em relação à Substituição Tributária, quem são os responsáveis pelo pagamento do ISSQN?

Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do imposto referente a quaisquer serviços a eles prestados, independente de estarem ou não cadastrados no Município, todos aqueles contribuintes elencados no artigo 66 da LC nº 002/2001, alterado pelo artigo 9º da LC nº 028/2004 e artigo 6º da LC nº 040/2006.

  • Existe alguma penalidade prevista para o substituto tributário que faz a retenção do imposto do prestador de serviços mas não efetua o devido pagamento ao município?

Sim. Segundo o artigo 153 da LC nº 002/2001 alterado pelo artigo 11 da LC nº 027/2004, será aplicada multa mediante notificação prévia, na importância igual a cem por cento (100%) sobre o valor do imposto devido e atualizado, ao que deixar de recolher total ou parcialmente o ISSQN devido a título de substituição tributária ou solidariedade tributária.

  • As pessoas jurídicas obrigadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica podem fazer uso concomitante para a prestação de serviços?

Sim. A pessoa jurídica poderá solicitar, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Maria, a utilização da NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA, a qual servirá de base para o lançamento das operações de comércio e prestação de serviços conjuntamente. O requerimento deverá conter os motivos alegados e será analisado pela fiscalização que emitirá parecer sobre o assunto. Toda pessoa jurídica que tiver sua solicitação deferida deverá, mensalmente, apresentar declaração junto ao Sistema do ISSQN referente às operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada conforme o disposto no parecer exarado pela fiscalização.

  • O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Para maiores informações acesse: Simples Nacional.



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