Dívida Ativa é o crédito público não extinto por pagamento, e não afetado por nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, integrado ao cadastro identificado pelo mesmo nome mediante ato administrativo próprio denominado de inscrição.
Dívida Ativa Tributária reúne os créditos relativos aos tributos lançados e não arrecadados.
Dívida Ativa não Tributária engloba todos os demais créditos líquidos e certos não arrecadados da Fazenda Pública.
O valor lançado e não pago é atualizado monetariamente, incidindo sobre esse multa moratória limitada a 10% e juros de 1% ao mês ou fração a contar da data do lançamento não pago.
Procurar o setor de dívida corrente e ativa na Central de Atendimento, localizado no 1° andar do Centro Administrativo, em horário de expediente, munido dos documentos necessários à confecção do parcelamento: CPF e RG para pessoa física; Cartão do CNPJ e cópia do Contrato Social juntamente com os documentos do sócio responsável pela empresa, em caso de pessoas jurídicas; Sendo pessoa autorizada além dos documentos, deverá apresentar o Termo de Autorização ou procuração para realização do parcelamento. Esse termo encontra-se disponível na página da Internet.
O juro é cobrado no percentual de 0,3% ao mês sobre o saldo devedor parcelado no Contrato de Parcelamento mais atualização monetária das parcelas. Havendo atraso no pagamento das parcelas, acrescerá juro e multa moratória.
Sim, hoje pela Lei Municipal Nº 040/2006, o contribuinte receberá o desconto de 40% sobre a multa e os juros moratórios.
O horário de atendimento ao contribuinte é das 7:30 as 13:00 horas.
O débito deverá primeiramente ser parcelado junto ao setor de dívida corrente e ativa e neste momento solicitado o termo para desconto em folha de pagamento, o qual devera ser assinado.
Em caso de pagamento à vista, retirar a guia junto á Central de Atendimento da dívida ativa e solicitar a autorização direto em sua agência bancária, sendo que a mesma deverá manter convênio junto a Prefeitura Municipal de Santa Maria para recebimento dos pagamentos referentes a tributos e impostos.
Em caso de parcelamento, apos a realização deste o atendente emitira as guias em que o próprio contribuinte agendara o desconto em sua agência bancária, sendo que a mesma deverá manter convênio junto a Prefeitura Municipal de Santa Maria para recebimento dos pagamentos referentes a tributos e impostos.
Em caso de parcelamento, poderá também o contribuinte solicitar após a realização do parcelamento o desconto através dos serviços on line na página da internet.
Deverá ser solicitada nova guia com outra data, diretamente na Central de Atendimento, ou através da página da internet da Prefeitura Municipal de Santa Maria. Incidirá multa e juro devido ao atraso.
A mesma devera ser retirada diretamente na Central de Atendimento, ou através da pagina da internet da PMSM.
Devera ser solicitada junto ao setor de Protocolo Geral no 1º andar do Centro Administrativo apresentando os documentos necessários para tal, sendo isento de pagamento da taxa de solicitação. Se for constatado a não existência de débito a retirada se dará após 48 horas de até 5 dias úteis, no guichê 20 da Central de Atendimento (Senha própria para este tipo de atendimento) Caso constar débitos, os mesmos deverão ser regularizados e somente após apresentação da regularização será expedida a certidão solicitada.
Deverá além dos documentos dos titulares dos imóveis, apresentar cópia do Atestado de Óbito ou outro documento que comprove o falecimento do titular do imóvel juntamente com os documentos pessoais e solicitar o parcelamento nos guichês de divida ativa.
Sim, desde que pague na entrada do novo parcelamento um valor equivalente a 10% ou mais do saldo devedor do novo acordo a ser realizado.
Primeiramente devera se dirigir a Central de Atendimento no Fórum localizado no 6º Andar, e após o acerto das custas judiciais ou beneficio da assistência judiciária gratuita e a devida liberação do PPJ, deverá encaminhar-se a Central de Atendimento para regularizar seus débitos junto a PMSM, conforme as normas e procedimentos de acordo com a legislação vigente.
Se o Contrato de Parcelamento estiver em dia com seus pagamentos, o contribuinte devera entregar copia do mesmo junto com as custas judiciais pagas na Central de Atendimento da divida ativa ou no setor PPJ do Fórum. Se o Contrato de Parcelamento estiver em atraso, devera pegar nova liberação das custas judiciais no setor de PPJ do Fórum e dirigir-se a Central de Atendimento no Centro Administrativo para reparcelamento do seu debito de acordo com os critérios da legislação vigente. Se for caso de penhora ou mandado judicial, deverá levar novamente uma cópia do Contrato de Parcelamento ao setor de PPJ do Fórum.
Devera solicitar a guia para pagamento, via internet serviços on line.
Sim, deverá seguir as rotinas via serviços on line.
Não, o debito devera ser quitado a vista e em caso de estar parcelado o saldo restante do parcelamento deverá ser quitado.
Rua Venâncio Aires 2º andar, 2277. Centro. 97010-005
Expediente: 07h30min às 13h
Telefone: (55) 3921-7000
E-mail: financas@santamaria.rs.gov.br