Imposto de competência municipal (Art. 156, IV da Constituição Federal) que tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal e sua incidência independe da denominação dada ao serviço prestado. Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, bem como sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Rua Venâncio Aires 2º andar, 2277. Centro. 97010-005
Expediente: 07h30min às 13h
Telefone: (55) 3921-7000
E-mail: financas@santamaria.rs.gov.br