• Foto cedida por Claudio Machado


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ISS

Imposto de competência municipal (Art. 156, IV da Constituição Federal) que tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.

A função do ISSQN é predominantemente fiscal e sua incidência independe da denominação dada ao serviço prestado. Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, bem como sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.



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