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Educação Fiscal

25/11/2021 25/11/2021 17h15m

Aprovado projeto que inclui a educação como critério de distribuição de ICMS aos municípios


Na sessão ordinária da tarde desta última terça-feira (23), o plenário aprovou, por 47 votos a 1, o PL 369 2021, do Executivo, que inclui a educação como critério de distribuição do ICMS aos municípios e que trancava a pauta desde 20 de novembro. A proposta foi aprovada com emenda apresentada após reunião entre o governo do Estado, Famurs e parlamentares. 

Distribuição de ICMS

Cinco emendas foram apresentadas ao projeto, conforme a emenda aprovada, os critérios para obter o índice de participação de cada município na parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS serão: 65% com base na relação percentual entre o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em cada município e o valor adicionado total no Estado, apurada segundo o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e 35% apurados a cada ano, durante os primeiros seis anos de vigência desta lei, da seguinte forma:

Essa aprovação de projeto trará novas mudanças para a rede de ensino garantindo ainda mais melhorias para o ensino estadual. 

  • os seguintes percentuais obtidos com base na Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, indicador composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS, pela população do Município, fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matriculas no ensino fundamental da rede municipal, a serem regulamentados por decreto:  para o 1º ano, 10%; para o 2º ano, 11,4%; para o 3º ano, 12,8%; para o 4º ano, 14,2%; para o 5º ano, 15,6%; e a partir do 6º ano, 17%;

  • 7% obtidos com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por três as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas, em quilômetros quadrados, pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

  • 3,5% obtidos com base na relação percentual entre a produtividade primária do município e a do Estado, considerando a média dos últimos três anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos na alínea “b”;

  • 2% obtidos com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal “per capita” dos municípios, conforme a metodologia utilizada no inciso I deste artigo e a população residente no município, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a pontuação de cada município no Programa de Integração Tributária – PIT, instituído pela Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, e o somatório das pontuações de todos os municípios, apuradas pela Secretaria da Fazenda: para o 1º ano, 0,5%; para o 2º ano, 0,6%; para o 3º ano, 0,7%; para o 4º ano, 0,8%; para o 5º ano, 0,9%; e a partir do 6º ano, 1%;

  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre o número de propriedades rurais cadastradas no município e o das cadastradas no Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: para o 1º ano, 5%; para o 2º ano, 4,9%; para o 3º ano, 4,8%; para o 4º ano, 4,7%; para o 5º ano, 4,6%; e a partir do 6º ano, 4,5%;

  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a população residente no município e a residente no Estado, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE: para o 1º ano, 7%; para o 2º ano, 5,6%; para o 3º ano, 4,2%; para o 4º ano, 2,8%; para o 5º ano, 1,4%; e exclusão deste critério a partir do 6º ano. 

Texto reprodução:  Agência de Notícias ALRS

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