Educação Fiscal
24/12/2020 29/12/2020 08h31m
Véspera de Natal e o presente para uma instituição de Santa Maria já chegou
E será através da Campanha Imposto Solidário que muitas pessoas seram beneficiadas
A destinação de parte do imposto de renda devido, não para de gerar novas guias e entre várias doações que estamos recebendo todos os dias, é que com imensa alegria que informamos a doação no valor de R$ 397 MIL REAIS, proveniente de uma empresa com filiais na cidade, para uma instituição Santa-mariense.
Ajudar a quem precisa sem pagar nada a mais por isso é um ato de extrema solidariedade. É com pequenos gestos como este que estaremos plantando o bem, na expectativa de colher um mundo muito melhor. Para você que não fez sua destinação do imposto de renda, ainda dá tempo de ser solidário e transformar a vida de várias pessoas, até o dia 30 de dezembro de 2020.
Uma das formas de se fazer a destinação é através do link Imposto Solidário, preencher seus dados e escolher as instituições que deseja ajudar. Será gerado um guia de recolhimento. Você pode pagar pelo app do banco no seu celular ou nas agencias bancarias e lotéricas. Após guardar esse comprovante, para anexar na sua próxima declaração de Imposto de Renda e pronto.
A outra opção consiste em o contribuinte fazer o depósito direto na conta do Fundo Municipal que é responsável pela instituição que deseja ajudar. Após fazer o deposito, enviar o comprovante, junto com seus dados pessoais (CPF/CNPJ, telefone e e-mail) para impostosolidariosantamaria@gmail.com e para o conselho responsável pelo Fundo: COMID, Conselho Municipal do Idoso (comidsm@gmail.com) ou COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ( condica_sm@yahoo.com.br). Você também pode enviar ou entregar uma cópia do comprovante de depósito diretamente para a Instituição que deseja ajudar.
A CAMPANHA IMPOSTO SOLIDÁRIO
A campanha é de incentivo à destinação do Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso, beneficiando crianças, adolescentes e idosos do município.
Quem pode destinar?
Pessoas físicas: que declaram o imposto de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.
Quanto pode ser destinado?
Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido
Quanto custa?
NADA! O valor destinado será abatido do valor total a ser pago ou somado ao valor a ser restituído, atualizado pela taxa Selic.
Texto: Luana Giacomelli, estagiária de Jornalismo, UFN
Fotos: Luana Giacomelli
Coordenação: Rosaura Vargas, Auditora Fiscal