Educação Fiscal

24/12/2020 29/12/2020 08h31m

Véspera de Natal e o presente para uma instituição de Santa Maria já chegou


E será através da Campanha Imposto Solidário que muitas pessoas seram beneficiadas

A destinação de parte do imposto de renda devido, não para de gerar novas guias e entre várias doações que estamos recebendo todos os dias, é que com imensa alegria que informamos a doação no valor de R$ 397 MIL REAIS,  proveniente de uma empresa com filiais na cidade, para uma instituição Santa-mariense. 

Ajudar a quem precisa sem pagar nada a mais por isso é um ato de extrema solidariedade.  É com pequenos gestos como este que estaremos plantando o bem, na expectativa de colher um mundo muito melhor. Para você que não fez sua destinação do imposto de renda, ainda dá tempo de ser solidário e transformar a vida de várias pessoas, até o dia 30 de dezembro de 2020.

Uma das formas de se fazer a destinação é através do link Imposto Solidário,  preencher seus dados e escolher  as instituições que deseja ajudar. Será gerado um guia de recolhimento. Você pode pagar pelo app do banco no seu celular ou nas agencias bancarias e lotéricas. Após guardar esse comprovante, para anexar na sua próxima declaração de Imposto de Renda e pronto.

 A outra opção consiste em o contribuinte fazer o depósito direto na conta do Fundo Municipal que é responsável pela instituição que deseja ajudar. Após fazer o deposito, enviar o comprovante, junto com seus dados pessoais (CPF/CNPJ, telefone e e-mail) para impostosolidariosantamaria@gmail.com  e para o conselho responsável pelo Fundo: COMID, Conselho Municipal do Idoso (comidsm@gmail.com) ou COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ( condica_sm@yahoo.com.br). Você também pode enviar ou entregar uma cópia do comprovante de depósito diretamente para a Instituição que deseja ajudar. 

 

A CAMPANHA IMPOSTO SOLIDÁRIO

A campanha é de  incentivo à destinação do Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso, beneficiando crianças, adolescentes e idosos do município.

Quem pode destinar?

Pessoas físicas: que declaram o imposto de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.

Quanto pode ser destinado?

Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido

Quanto custa?

NADA! O valor destinado será abatido do valor total a ser pago ou somado ao valor a ser restituído, atualizado pela taxa Selic.

 

Texto: Luana Giacomelli, estagiária de Jornalismo, UFN

Fotos: Luana Giacomelli

Coordenação: Rosaura Vargas, Auditora Fiscal

 

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