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Educação Fiscal

26/06/2020 01/07/2020 08h33m

Prefeitura divulga lista dos maiores devedores de ICMS do Município


No dia 23 de Junho, o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande de Sul, Ricardo Neves Pereira, assinou a Instrução Normativa RE Nº 046/20 que sugere aos sites das Prefeituras do Estado, adicionarem uma página para a divulgação de uma lista com os nomes dos maiores Devedores do ICMS e IPVA dos Municípios.

A inicitiava tem como objetivo conscientizar os contribuintes para regularizarem sua situação com o Estado e manter o acesso de forma livre e transparente de todas essas informações para qualquer cidadão.

Esta nova ação é mais uma das medidas que a Receita Estadual está oportunizando como alternativa de pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) considerando a suspensão das atividades coletivas e presenciais em função da pandemia do coronavírus.

Conforme anunciado em comunicado com orientações sobre a pontuação no PIT para o 1º semestre/2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa RE nº 046/20, que inclui mais uma ação para pontuação no Grupo I – Educação Fiscal do Programa de Integração Tributária – PIT.

COMO ACESSAR:

Entre na página do PMEF e clique no botão DEVEDORES ICMS, no topo do painel do lado direito. Você será redirecionado para uma página com as seguintes informações:

Lista de Inscritos em Dívida Ativa/REF

Inscritos em Dívida Ativa

Informações Gerais

Na Lista de débitos inscritos em dívida ativa é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul. É, portanto, um rol de débitos acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, ou por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) origem da inscrição em DAT.

Pessoas Físicas

Ferramenta de Pesquisa de Débitos para Pessoa Física. Você pode fazer a pesquisa pelo nome da pessoa, pelo CPF, ou filtrar pelo Município. 

Pessoas Jurídicas

Ferramenta de pesquisa de débitos para Pessoa Jurídica. Aqui você pode consultar com o número do CNPJ, com a Razão Social da empresa, pelo valor do débito ou pelo Município.

Regime Especial de Fiscalização

Informações Gerais

Na Lista de Empresas em Regime Especial de Fiscalização (REF) é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.

É, portanto, um rol de empresas que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais e suportado por seus clientes, acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. 

A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda.

Consulta empresas em REF

Nesta página, consta uma lista com TODAS as empresas em Regime Especial de Fiscalização.

Ainda ficou com alguma dúvida de como acessar as páginas da Receita Estadual? Basta entrar em contato com a equipe do PMEF, que podemos te ajudar! Ligue para (55) 3921-7073 ou mande um e-mail para educacaofiscalsantamaria@gmail.com.

Conforme Ivanice Zanini, Delegada da 8ª DRE, a listagem dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa e dos enquadrados em REF – Regime Especial de Fiscalização já estava disponibilizada há bastante tempo no site da SEFAZ-RS. A novidade agora é que ela está  com a consulta facilitada e com mais parâmetros de pesquisa, o que melhorou em muito o acesso e a disponibilidade dos dados.  

Quanto aos contribuintes declarados como Devedores Contumazes e enquadrados em REF – Regime Especial de Fiscalização, destacamos que estes estão submetidos à diversas restrições, como a perda dos sistemas especiais de pagamento, devem  pagar o ICMS na ocorrência do fato gerador, perdendo assim o prazo mensal de pagamento, (exceto nos de estabelecimento varejista). As notas fiscais emitidas com destaque do imposto deverão conter a informação de que o contribuinte está submetido a REF e o cliente deste só poderá se creditar do ICMS se for comprovado o pagamento do mesmo no fato gerador; ou seja, o crédito fiscal somente é permitido mediante comprovante de arrecadação, dentre outras restrições. Ainda poderá ser efetuado o arrolamento administrativo de bens e proposição de Ações Cautelares Fiscais.

Destacamos que existe diferenciação entre o devedor que por razões alheias a sua vontade ou por dificuldades momentâneas de recursos financeiros deixa de recolher o imposto. No caso do devedor contumaz existe o dolo do contribuinte, com intenção de apropriar-se do imposto anteriormente cobrado do cliente de forma fraudulenta e sistemática, lesando assim o Fisco e seus pares, pela concorrência desleal que executa.

Em dezembro de 2019 houve no  STF  o julgamento de matéria a respeito do Devedor Contumaz. Por sete votos a três foi definida a tese de que “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. Em suma, agora o devedor contumaz poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão, destaca Ivanice.

Texto: Valdemar Neto, estagiário de Jornalismo, UFSM

Imagens: Valdemar Neto, estagiário de Jornalismo, UFSM

Coordenação: Rosaura Vargas, Auditora Fiscal

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