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Educação Fiscal

21/12/2018 29/12/2020 08h45m

Últimos dias para cidadãos destinarem imposto a fundos voltados a idosos, crianças e adolescentes


Imposto Solidário: contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda até o dia 28 de dezembro

Está chegando ao fim, mas ainda dá tempo de os contribuintes praticarem a solidariedade e destinem parte do Imposto de Renda devido aos fundos municipais voltados aos idosos, às crianças e aos adolescentes de Santa Maria. A pequena ação muda vidas, transforma realidades e ajuda quem mais precisa. Até o dia 28 de dezembro, os contribuintes podem fazer a destinação.

Graças à campanha Imposto Solidário, foi possível crescer 41% na arrecadação em 2017, o que gerou um valor de R$ 852 mil aos fundos. O número até parece expressivo, mas fica pequeno se comparado ao máximo que pode ser arrecadado se todas as 26 mil pessoas destinarem parte do imposto: R$ 19 milhões.

A coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), Rosaura Vargas, lembra que ainda dá tempo de fazer a destinação. Conforme ela, apesar do importante crescimento no ano passado, ainda há muito a se fazer.

“Podemos atingir números altos, mas, para isso, os contribuintes precisam se conscientizar e realizar a destinação, fazendo com que os recursos fiquem em Santa Maria e ajudem entidades assistenciais que trabalham com crianças, adolescentes e idosos”, destacou Rosaura.

Ressalta-se que pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido e, as jurídicas, até 1%. Os valores destinados pela população ao Fundo Municipal do Idoso (FUMID) e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) são repassados para as instituições conveniadas. Para conhecer as instituições com projetos aprovados para captação e outras informações do Imposto Solidário, clique aqui.

 

COMO PARTICIPAR

– Para quem destinar?
Fundo Municipal do Idoso (FUMID);
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria/RS (FMDCA).

– Quem pode destinar?
Pessoas físicas: que declaram o importo de renda (IR) por deduções legais (modelo completo);
Pessoas jurídicas: que declaram o imposto de renda (IR) pelo lucro real.

– Quanto é possível destinar?
Pessoas físicas: até 6% do imposto devido;
Pessoas jurídicas: até 1% do imposto devido.

– Até quando destinar?
27 de dezembro de 2018

– Como destinar?
• Depósito identificado com nome e cpf na conta bancária do fundo municipal escolhido;
• Entrega do comprovante de depósito no conselho municipal correspondente, que deverá fornecer um recibo ao contribuinte;
• Esse recibo deverá ser incluído na Declaração do Imposto de Renda;

Contas bancárias:
FUMID – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69242-5
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139628.0-5
FMDCA – Banco do Brasil: Ag. 0126-0 – C/C 69076-7
Banrisul: Ag. 0350 – C/C 04.139494.0-6

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Arte: Gibran Carrazzoni
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

 

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