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Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo

08/05/2019

Prefeitura lança decreto que regulamenta a instalação e a manutenção de parklets


Pessoa física ou jurídica pode requerer autorização para a instalação da estrutura em qualquer bairro de Santa Maria

Com os objetivos de incentivar o desenvolvimento econômico e de ampliar os espaços públicos de lazer e convivência em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom assinou decreto que estabelece normas para a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, os chamados parklets. O documento, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação e pelo Instituto de Planejamento, conta com as metragens permitidas às estruturas, com as obrigações de quem realiza a instalação e explicações de como proceder para a implantação.

Parklets são equipamentos públicos, geralmente de madeira, que valorizam o espaço urbano, uma vez que são instalados em locais antes destinados a vagas de estacionamento. Santa Maria já conta com um parklet na segunda quadra da Rua Dr. Bozano, no Centro de Santa Maria. Essa primeira estrutura foi instalada pela Fundação Eny no começo de abril, em caráter experimental, por meio de um Termo de Permissão de Uso entre o Município e a empresa. Nele, há bancos, bicicletário, lixeiras e floreiras. 

“Os parklets garantem um ambiente mais humanizado, que passa a ser construído no entorno da empresa interessada nesse investimento. Com isso, aumenta o nível de negócios porque dá mais segurança e conforto aos consumidores”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer autorização para a instalação do parklet, mesmo que não seja residente ou dono de estabelecimento comercial, ficando responsável pela instalação, manutenção e remoção da estrutura. A solicitação para instalação do parklet deve ser preenchida conforme requerimento padrão a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, junto com o Projeto de Instalação, obedecendo requisitos técnicos previstos no decreto. Os documentos podem ser acessados aqui. Após a publicação do decreto, a Prefeitura tem 30 dias para a elaboração do Manual de Regulamentação, que irá contar com especificações sobre a iniciativa.

Conforme o decreto, o mobiliário pode ser confeccionado em diferentes materiais. Porém, deve atender normas técnicas de acessibilidade, ficar disponível para uso 24 horas por dia nos sete dias da semana e não ser coberto. A instalação só pode ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, em qualquer bairro de Santa Maria, sendo vedada onde haja faixa exclusiva de ônibus. A largura da calçada tem de ser mantida, não podendo ocorrer em esquinas. No espaço, o responsável pelo parklet fica livre para realizar atividades de lazer, manifestações artísticas e shows, não podendo fazer atividades comerciais nem ter a mesma identidade visual da empresa em frente onde está o parklets. Além disso, deve ter espaço de seis metros entre um parklet e outro.

Ainda conforme o documento, após o preenchimento do requerimento, a Prefeitura tem prazo de 10 dias para publicar edital dando conhecimento público da solicitação e possíveis manifestações. O prazo de uso é de um ano, podendo ser prorrogado. Informações pelo telefone (55) 3921-7098, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h.

Texto: Manuela Vasconcellos (Mtb: 14.102)
Fotos: João Alves (Mtb: 17.922)
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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