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Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo

05/03/2018

Prefeitura realizará sorteios para definir quais feiras eventuais ocorrerão este ano na cidade


Executivo publicou no início do ano instrução normativa para regulamentar as a realização das feiras (Fotos: Deise Fachin)

Sorteios ocorrerão na próxima segunda-feira, dia 12 de março, às 10h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Serão duas feiras este ano – uma a cada semestre

 

Na próxima segunda-feira (12), a Prefeitura de Santa Maria fará o sorteio para definir quais feiras eventuais de natureza econômica serão realizadas, neste ano, em Santa Maria – sendo uma a cada semestre. O sorteio ocorrerá às 10h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Rua Venâncio Aires, 2277, 5º andar). No início do ano, o Executivo publicou uma instrução normativa para regulamentar as leis complementares existentes e garantir a realização das feiras, sua organização e os métodos de seleção.

Os interessados em participar do sorteio puderam protocolar os documentos de 15 de janeiro a 10 de fevereiro. Conforme a nova regra, a feira definida no primeiro sorteio não participa do segundo sorteio. Ressalta-se que será feito um sorteio extra para definir a feira suplente, caso a vencedora não satisfaça as exigências legais.

“A instrução normativa para regulamentar as feiras teve o objetivo de tornar as leis existentes exequíveis e evitar discussões jurídicas, como ocorreu no passado. São ações transparentes para fazer cumprir as leis e, também, organizar a realização das feiras eventuais na cidade”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS

A normatização regulamenta as leis complementares 39/2006 e 77/2010, que dispõe sobre a realização das feiras. De acordo com as leis, consideram-se feiras eventuais de natureza econômica, todos e quaisquer eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviços, cuja a atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados. Segundo a lei, a periodicidade deve ser de uma a cada semestre e a duração não pode exceder a cinco dias consecutivos.

 

Texto: Maurício Araujo (Mtb 17.781)
Fotos: Deise Fachin
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

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