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Controladoria e Auditoria Geral do Município

Definições e funções

Para que serve o e-SIC?

Para organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. Através desse serviço você pode solicitar documentos e informações que não foram encontradas no portal da transparência, nos termos da Lei 12.527/11.

O que pode ser solicitado pelo e-SIC?

Portarias, projetos de lei, processos licitatórios, contratos, ofícios e memorandos administrativos, informações sobre programas e políticas públicas etc., desde que não estejam disponíveis no portal da transparência.

O que não deve ser solicitado pelo e-SIC?

  • Esclarecimento de dúvidas que podem ser obtidas pelo telefone ou e-mails junto às Secretarias.
  • Requerimentos de execução de algum serviço como a emissão de certidões, guias ou outros documentos de cunho particular.
  • Todas as informações que estiverem disponíveis no Portal da Transparência.

Legislação 

O e-SIC é regido pela Lei de Acesso à Informação, capaz de garantir os seus direitos como cidadão.

A Lei de Acesso à Informação (LAI, como é conhecida) fundamenta o funcionamento, atuação e princípios da Administração Pública quanto a publicidade dos dados, com o objetivo que você tenha acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, desde que a informação não se enquadre nas exceções previstas na Lei n.º 12.527/2011. Essa Lei é composta por diversos direitos e deveres relacionados à informação ao cidadão, e você pode acessá-la por completo aqui.

As solicitações realizadas através do e-SIC, possuem prazo legal de 20 dias para serem respondidas, com possibilidade de prorrogação.