| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RS | ||||||
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||
| DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||||||
| ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||
| JANEIRO A AGOSTO DE 2026 | ||||||
| RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$ 1,00 | |||||
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |||||
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | |||||
| de Referência | de Referência (a) | |||||
| Mobiliária | - | - | ||||
| Interna | - | - | ||||
| Externa | - | - | ||||
| Contratual | 5.332.582,32 | 5.528.335,56 | ||||
| Interna | 5.332.582,32 | 5.528.335,56 | ||||
| Empréstimos | 5.332.582,32 | 5.528.335,56 | ||||
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - | ||||
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - | ||||
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - | ||||
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) | - | - | ||||
| Externa | - | - | ||||
| Empréstimos | - | - | ||||
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - | ||||
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - | ||||
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - | ||||
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II) | - | - | ||||
| TOTAL (III) | 5.332.582,32 | 5.528.335,56 | ||||
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL | ||||
| AJUSTADA | ||||||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 1.088.209.231,87 | - | ||||
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§13, art. 166 da CF) (V) | 5.993.641,00 | - | ||||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | 1.082.215.590,87 | - | ||||
| OPERAÇÕES VEDADAS (VII) | - | - | ||||
| TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - IIa) | 5.528.335,56 | 0,51 | ||||
| LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 173.154.494,54 | 16,00 | ||||
| INTERNAS E EXTERNAS | ||||||
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90% | 155.839.045,09 | 14,40 | ||||
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | - | - | ||||
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR | 75.755.091,36 | 7,00 | ||||
| ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
| OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR REALIZADO | |||||
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | |||||
| de Referência | de Referência (a) | |||||
| Parcelamento de Dívidas | - | - | ||||
| Tributos | - | - | ||||
| Contribuições Previdenciárias | - | - | ||||
| FGTS | - | - | ||||
| Demais Contribuições Sociais | - | - | ||||
| Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas | - | - | ||||
| 1 Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. | ||||||
| No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito. | ||||||
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| Amilton Jesus Winkelmann Soares Pereira Carine Brisola Luís Henrique Schmidt Probst | ||||||
| Contador CRC/RS 80.569 Controladora Geral do Município Secretário de Município da Fazenda | ||||||
| CPF 808.048.100-87 CPF: 804.109.790-15 CPF 003.933.000-13 | ||||||
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| Rodrigo Decimo | ||||||
| Prefeito Municipal | ||||||
| CPF 607.664.410-91 | ||||||