| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RS | ||
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||
| DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||
| ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
| JANEIRO A ABRIL DE 2026 | ||
| RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$ 1,00 | |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | |
| de Referência | de Referência (a) | |
| Mobiliária | - | - |
| Interna | - | - |
| Externa | - | - |
| Contratual | 195.753,24 | 195.753,24 |
| Interna | 195.753,24 | 195.753,24 |
| Empréstimos | 195.753,24 | 195.753,24 |
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - |
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - |
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - |
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) | - | - |
| Externa | - | - |
| Empréstimos | - | - |
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - |
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - |
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - |
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II) | - | - |
| TOTAL (III) | 195.753,24 | 195.753,24 |
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL |
| AJUSTADA | ||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 1.076.931.196,67 | - |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§13, art. 166 da CF) (V) | 3.385.000,00 | - |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | 1.073.546.196,67 | - |
| OPERAÇÕES VEDADAS (VII) | - | - |
| TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - IIa) | 195.753,24 | 0,02 |
| LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 171.767.391,47 | 16,00 |
| INTERNAS E EXTERNAS | ||
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90% | 154.590.652,32 | 14,40 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | - | - |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR | 75.148.233,77 | 7,00 |
| ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | ||
| OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR REALIZADO | |
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | |
| de Referência | de Referência (a) | |
| Parcelamento de Dívidas | - | - |
| Tributos | - | - |
| Contribuições Previdenciárias | - | - |
| FGTS | - | - |
| Demais Contribuições Sociais | - | - |
| Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas | - | - |
| 1 Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. | ||
| No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito. | ||
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| Amilton Jesus Winkelmann Soares Pereira Carine Brisola Luís Henrique Schmidt Probst | ||
| Contador CRC/RS 80.569 Controladora Geral do Município Secretário de Município da Fazenda | ||
| CPF 808.048.100-87 CPF: 804.109.790-15 CPF 003.933.000-13 | ||
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| Rodrigo Decimo | ||
| Prefeito Municipal | ||
| CPF 607.664.410-91 | ||