| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RS | |||||
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||
| DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | |||||
| ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||
| JANEIRO A AGOSTO DE 2025 | |||||
| RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$ 1,00 | ||||
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | ||||
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | ||||
| de Referência | de Referência (a) | ||||
| Mobiliária | - | - | |||
| Interna | - | - | |||
| Externa | - | - | |||
| Contratual | -339.660,95 | 3.356.092,29 | |||
| Interna | -339.660,95 | 3.356.092,29 | |||
| Empréstimos | -339.660,95 | 3.356.092,29 | |||
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - | |||
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - | |||
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - | |||
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) | - | - | |||
| Externa | - | - | |||
| Empréstimos | - | - | |||
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | - | - | |||
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | - | - | |||
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | - | - | |||
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II) | - | - | |||
| TOTAL (III) | -339.660,95 | 3.356.092,29 | |||
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL | |||
| AJUSTADA | |||||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 1.060.139.966,17 | - | |||
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§13, art. 166 da CF) (V) | 679.187,00 | - | |||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | 1.059.460.779,17 | - | |||
| OPERAÇÕES VEDADAS (VII) | - | - | |||
| TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - IIa) | 3.356.092,29 | 0,32 | |||
| LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 169.513.724,67 | 16,00 | |||
| INTERNAS E EXTERNAS | |||||
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90% | 152.562.352,20 | 14,40 | |||
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | - | - | |||
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR | 74.162.254,54 | 7,00 | |||
| ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | |||||
| OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR REALIZADO | ||||
| No Quadrimestre | Até o Quadrimestre | ||||
| de Referência | de Referência (a) | ||||
| Parcelamento de Dívidas | - | - | |||
| Tributos | - | - | |||
| Contribuições Previdenciárias | - | - | |||
| FGTS | - | - | |||
| Demais Contribuições Sociais | - | - | |||
| Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas | - | - | |||
| 1 Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. | |||||
| No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito. | |||||
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| Amilton Jesus Winkelmann Soares Pereira Carine Brisola Luiz Carlos Teixeira de Oliveira | |||||
| Contador CRC/RS 80.569 Controladora Geral do Município Secretário de Município da Fazenda | |||||
| CPF 808.048.100-87 CPF: 804.109.790-15 CPF 423.718.480-34 | |||||
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| Rodrigo Decimo | |||||
| Prefeito Municipal | |||||
| CPF 607.664.410-91 | |||||